O inquérito foi encaminhado para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho, onde tramitará o processo.

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A juíza de plantão no Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de R. F. d. S.. Ele foi autuado pela prática, em tese, de feminicídio e perturbação da tranquilidade. Os delitos estão tipificados no artigo 65 da LCP (Lei das Contravenções Penais) e artigo 5º caput, art. 7º caput da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Durante a audiência de custódia, a magistrada homologou o auto de prisão em flagrante e analisou a necessidade de decretação da prisão preventiva. Ao verificar as peças que instruem a comunicação em flagrante, que constata a materialidade do delito e os indícios de que o autuado seja o autor, entendeu necessária a conversão de prisão “para manter a ordem pública”.

Segundo a julgadora, “o crime cometido foi concretamente grave”. A magistrada ainda ressaltou que a vítima, ainda viva, relatou ter sido agredida em diversas outras oportunidades, sendo que, mesmo convalescente continuou recebendo mensagens do autuado, prejudicando sua recuperação. E, mesmo não havendo antecedentes na folha penal do autuado, foi decretada a prisão preventiva.

O inquérito foi encaminhado para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho, onde tramitará o processo.

PJe:0712654-90.2020.8.07.0006

Fonte: TJDFT, Foto: Divulgação