A Lei 8.009 de 29 de março de 1990, trata da impenhorabilidade do bem de família.  O que diz a lei:

“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. E segue “A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”

Vejam que a lei veda a penhora de um único bem, com o qual residam a família. Ou seja, em havendo outros bens imóveis estes poderão vir a ser penhorados a pedido do credor de dividas.

Como falado o bem tratado aqui como impenhorável, diz respeito ao bem imóvel, casa, aprtamento, ou seja aquele em que a família reside. Dito isto, estará excluído da impenhorabilidade outros bens ainda que imóveis ou móveis, como por exemplo veículos.

Quando a família, residir em imóvel alugado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário. Lembro que a impenhorabilidade é possível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza. Claro que com suas exceções a exemplo do credor da pensão alimentícia ou para cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, dentre outras.

Lembrar que aquele que de má-fé comprar um imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga, estará sujeito a constrição de seu bem.  Ou seja para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Dr. CLAUDIO RENAN PORTILHO, Advogado, especialista em direito de família. Sócio proprietário da PORTILHO Advocacia – Escritório especializado em causas cíveis  e criminais) e colabora com o Jornal de Sobradinho.