POSSO CORTAR OS GALHOS DA ÁRVORE? DE QUEM É A FRUTA?
No artigo de hoje pretendo esclarecer dúvidas comuns e recorrentes entre vizinhos, principalmente em condomínios horizontais ou em residências com muros limítrofes. Assim, pergunto: Você já se questionou ou ouviu de algum conhecido as questões citadas no título desse artigo?
O assunto gera, em si, a relação de que a natureza faz o que quer e sobra para o Direito, ou melhor, o Código Civil, resolver as confusões geradas entre as pessoas, assim, é importante esclarecer algumas situações que dizem respeito às árvores/plantas e os frutos delas gerados, que ficam nos limites das propriedades.
Vamos a resposta do primeiro questionamento: Posso cortar os galhos da árvore? Sim, de acordo com o artigo 1.283 do Código Civil que estabelece que os ramos de árvore, que ultrapassem o limite do terreno de onde estiverem, poderão ser cortados pelo dono do terreno invadido. Portanto, você pode cortar os galhos e as raízes que estiverem invadindo sua propriedade, desde que respeite o limite divisório dos terrenos.
Quanto ao segundo questionamento: De quem é a fruta? Mais uma vez, em conformidade com a legislação vigente, nos termos do artigo 1.284, os frutos caídos de árvores do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram.
Daqui também surgem o seguinte questionamento: E se a árvore ou os frutos da árvore danificarem meu telhado? De acordo com a Lei Civil, o dono deve responder pelos danos causados a terceiros, pois, tendo em vista o fato da pessoa ter uma árvore no seu quintal, não autoriza a colocar em risco a segurança das outras pessoas e de gerar danos às casas vizinhas que podem ser atingidas por suas raízes, frutos ou galhos.
Finalizo, mais uma vez, destacando que o diálogo é o grande início para solução de um conflito para se possa, assim, ter respeitado o direito de vizinhança. Portanto, antes de qualquer atitude e medida drástica é interessante conversar com o vizinho e evitar uma discussão desnecessária.
Dra. Adélia Pereira da Silva Neta (foto) É advogada atuante, especialista em Direito Público e em Gestão de Processos Acadêmicos, orientadora em Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), sócia e proprietária do escritório NCFerraz Advocacia Especializada – Sobradinho/DF e colabora com o Jornal de Sobradinho & Blog do Emicles.