A penhora é realizada na fase inicial da expropriação de bens, assim que garantido o direito daquele que foi o “ganhador” do processo. Trata-se do ato executivo processual que visa, principalmente, dar satisfação do credito e individualização do bem sobre o qual haverá a conversão em dinheiro.

A penhora nada mais é que a garantia decorrente do princípio da prevenção contido no artigo 797, CPC, que assim dispõe: “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. ”

Conceitualmente, a penhora é o ato pelo qual se apreendem bens para empregá-los, de maneira direta ou indireta, na satisfação do crédito exequendo.

Os efeitos da penhora, decorrem do momento da apreensão do bem. Uma vez que aquele que está sendo executado tem seus bens bloqueados, por decisão judicial sejam bens moveis ou imóveis.

Segundo o Artigo 839 do Código de Processo Civil, “Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia”

O Código de Processo Civil descreve os bens absolutamente impenhoráveis e bens relativamente impenhoráveis, disciplinados nos artigos 833 e 834, respectivamente.

Alguns bens são agrupados sob o conceito de “bem de família”. Trata o tema a Lei nº 8.009/90, indicando que o imóvel urbano ou rural que serve de residência da família, assim como as plantações, as benfeitorias e os equipamentos ou móveis que guarnecem a casa, são impenhoráveis, lembrando que são muitas as exceções.

Devem ser observadores todos os requisitos, para que tenha validade a penhora, conforme exige a legislação. Sob pena da penhora ser considerada ilegal, ou seja, quando recai sobre bens impenhoráveis, ou se atingir bens que não sejam do devedor ou que não estão sujeitos a execução.

Assim, entende-se que a penhora é o início do procedimento de expropriação de bens do executado (devedor) para satisfação do crédito do Exequente (credor)

Nos dias atuais para a satisfação do credor e agilidade da justiça, a lei processual inovou trazendo uma importante ferramenta jurídica para penhora on line que é o Bacenjud, que é o bloqueio de dinheiro direto da conta corrente.

Dr. CLAUDIO RENAN PORTILHO, (Foto) Advogado, especialista em direito de família. Sócio proprietário da PORTILHO Advocacia – Escritório especializado em causas cíveis e criminais), colabora com o Jornal de Sobradinho.