Durante o interrogatório policial, Bruno Santos Caetano alegou que vem passando por problemas psicológicos e que, no dia do evento, estava depressivo
A Vara Criminal de Sobradinho condenou Bruno Santos Caetano por atear fogo em uma casa no Sobradinho. A decisão determinou a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e a obrigação de ressarcir a vítima o valor de R$ 17.500,00.
O homem provocou incêndio em casa habitada, o dia 1º de outubro de 2022, em Sobradinho. As chamas não se alastraram por causa da intervenção do Corpo de Bombeiros.
Durante o interrogatório policial, Bruno Santos Caetano alegou que vem passando por problemas psicológicos e que, no dia do evento, estava depressivo, havia ingerido bebida alcóolica e pretendia se matar.
O Juiz afirmou que, embora a defesa argumente que o réu passava por severos problemas psicológicos, não há motivos para retirar a sua responsabilização, pois o tratamento mental, por si só, não é suficiente para justificar a absolvição.
Por fim, o magistrado ressaltou que não se pode justificar o crime de incêndio com a embriaguez voluntária e que “a suposta embriaguez/inconsciência do acusado não tem o condão de excluir a responsabilidade penal, visto que, mesmo considerando ausência de capacidade de entendimento, em momento anterior se embriagou voluntariamente, devendo responder pelos atos consequentes com base no dolo inicial”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Jornal de Brasília, Foto: Reprodução