sexta-feira, julho 26, 2024
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TJDFT ALERTA SOBRE GOLPE RELATIVO A BLOQUEIO DE CONTAS

O TJDFT alerta a população sobre um novo tipo de golpe envolvendo o nome das serventias judiciais do Distrito Federal. A prática consiste no envio de falsos documentos ou ligações telefônicas, em especial para municípios, sobre a existência de supostos processos e/ou determinações de bloqueio de contas públicas das referidas unidades federativas, por meio do sistema BACENJUD.

Os contatos são indício da prática de crime de estelionato, e a verificação da legitimidade de tais atos pode ser feita, no site do TJDFT, por meio dos seguintes procedimentos: número dos autos do processo – conferir se correspondem a feitos em tramitação no referido juízo; nome do juízo – verificar se existe vara com o nome e a circunscrição indicados; nome do juiz que proferiu a decisão – conferir se corresponde a magistrado integrante do quadro do TJDFT.

Além disso, o TJDFT esclarece que a forma de comunicação, por e-mail ou telefone, não é o procedimento usual adotado pela Casa para casos de bloqueio judicial. Atos dessa natureza devem ser desconsiderados pela população, uma vez que o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios somente atua mediante a edição de atos oficiais realizados por seus agentes e servidores regularmente investidos na função pública, em plena observância à legalidade estrita.

Assim, o TJDFT orienta cidadãos, prefeituras, empresas e instituições de todo o país que busquem o maior número de informações sobre cobranças suspeitas em nome do Tribunal. Na eventualidade de ter sido realizado algum depósito em circunstâncias relacionadas à prática aqui mencionada, devem ser acionados a autoridade policial competente ou o Ministério Público respectivo.

 

Por ACS/TJDFT

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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