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Já começou o período de indicação de créditos do Nota Legal

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O morador que desejar abater os créditos do Nota Legal no IPVA ou no IPTU, terá até o último dia deste mês para fazer a solicitação

Começou nesta última quarta-feira (4), no Distrito Federal, o período de indicações de crédito do Nota Legal para o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Os interessados devem acessar o portal do Nota Legal até o dia 31 de janeiro para conseguirem os benefícios.

Os cidadãos que ainda não participam do programa do Nota Legal não irão ficar de fora. De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), os brasilienses podem se inscrever a qualquer momento para garantir o abatimento acessando o portal do Nota Legal. É preciso somente que as informações sobre o RG e o CPF do cidadão coincida com os seus dados na Receita Federal.

É a partir do CPF ou do CNPJ informados para a emissão do documento fiscal que os créditos são gerados, podendo ser consultados tanto no portal quanto no site da Secretaria de Economia do DF. A partir destes endereços eletrônicos, os moradores podem consultar o seu saldo, atualizar o seu cadastro, fazer a indicação do crédito e emitir um boleto bancário com o valor atualizado dos impostos.

O Nota Legal foi criado em 2008 com o fim de incentivar o consumidor a solicitar a emissão de notas fiscais durante as suas compras, sendo também uma uma ação conjunta de educação fiscal que contribui com a redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Graças ao programa, é possível diminuir a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do GDF.

Veja os requisitos para a obtenção dos créditos

De acordo com a Secretaria de Fazenda do DF, não é permitido que os créditos sirvam para beneficiar terceiros. Por isso, é preciso que o morador que indicar o crédito para abatimento do IPVA tenha a propriedade do veículo informado nos dados cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). No caso do IPTU, o imóvel deve estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF.

Se o imóvel ou o automóvel for um bem de propriedade de algum casal, mas apenas um CPF dos cônjuges estiver cadastrado, o beneficiário com cadastro deve abrir uma solicitação no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inclusão do indivíduo não integrado. Ao entrar no portal da Receita, procure o assunto “Nota Legal”, depois clique em “Tipo de Atendimento” e, por fim, selecione “Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento”.

Uma novidade que existe desde 2021, é que os moradores que possuem um débito com a Receita também podem ter o direito a ter os seus créditos para abatimento. Porém, há regras a serem seguidas. Por exemplo, se a indicação for feita para o IPVA de um veículo que possui dívidas de 2020 a 2022, a amortização será para a pendência mais antiga que, neste caso, seria a de 2020.

Beneficiários podem receber o crédito em dinheiro

Os beneficiados que não tiverem um bem tributável em seu nome, terão a opção de receber os créditos do Nota Legal em dinheiro. Para isso, é necessário que, no mês de junho deste ano, eles façam uma indicação com o cadastro da sua conta corrente ou poupança para o provimento do depósito.

Um dos beneficiários que aguarda pela disponibilidade dos créditos em dinheiro é o vendedor, Joabe Teixeira, de 39 anos, que não possui bens patrimoniais tributáveis, mas faz todas as suas vendas utilizando o programa do Nota Legal: “Não é muito dinheiro, mas sempre é bem-vindo”.

A caixa de supermercado Lúcia Monteiro, de 41 anos, também vai esperar para conseguir os créditos em dinheiro no mês de junho. Ela diz ter começado a utilizar o seu CPF nas compras recentemente, e avalia positivamente os benefícios adquiridos pelo Nota Legal. “Muita gente não sabe ainda, que nem eu sabia. Mas é muito bom você ter esses retornos. É só dar o seu CPF na hora da compra”, explica.

Fonte: Gabrilel de Sousa/ Jornal de Brasilia

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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