sábado, julho 27, 2024
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Conheça o projeto da Luos, a lei que atualiza usos e parâmetros de ocupação do solo no Distrito Federal

No Distrito Federal, há lotes que podem ser usados apenas para residência e outros que permitem abrigar também algum tipo de atividade econômica. Além disso, dependendo da localização, as normas para as edificações – a exemplo da altura máxima permitida ou a previsão de construção de marquise – variam. Tudo isso é assunto do projeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), em discussão ao longo do último dia (26), no auditório da Câmara Legislativa, em fórum organizado pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF).

 

Desde que foi enviado pelo governo do Distrito Federal no final do ano passado, o texto passou por extensa análise técnica, recebeu diversos questionamentos e foi tema de 20 reuniões envolvendo técnicos da Casa, assessores parlamentares e representantes da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth). O resultado dessa articulação foi a apresentação de uma emenda substitutiva (Emenda nº 41) ao texto original do Buriti (PLC nº 132/2017), à qual ainda devem ser propostas algumas alterações.

 

A Lei do Uso e Ocupação do Solo (Luos) está prevista na Carta Magna do DF, a Lei Orgânica, e ela alcança todos os parcelamentos urbanos registrados em cartório e os núcleos urbanos implementados e consolidados pelo Poder Público, à exceção da área do perímetro tombado – a qual deve ser disciplinada por outro instrumento: o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). A Luos não abrange, ainda, áreas rurais e/ou de proteção ambiental integral.

 

É esse instrumento que vai guiar o desenvolvimento e o ordenamento das regiões administrativas do DF nos próximos anos. Como aponta a subsecretária de Gestão Urbana da Segeth, Cláudia Varizo, a Luos trata de 360 mil lotes, os quais hoje são regidos por 420 normas urbanísticas, muitas das quais desatualizadas.

 

Texto – O projeto prevê os seguintes usos para os lotes: comercial, serviços, institucional, industrial e residencial, estabelecendo algumas combinações possíveis entre eles – a depender da localização e do tipo de atividade econômica envolvida. Por exemplo, em áreas enquadradas como “residenciais exclusivas”, é proibido qualquer outro tipo de uso para o lote; já em zoneamentos classificados como “residenciais obrigatórios”, é possível conciliar moradia e atividades “pouco incômodas”, como serviços de manicure e aulas particulares.

 

“A distribuição dos usos seguiu a lógica espacial e a estrutura viária, ficando para áreas periféricas as atividades mais incômodas. Próximas às residências estão as atividades mais compatíveis com a área”, explica a subsecretária.

 

Cláudia Varizo destaca também que a Luos estabelece diversos parâmetros de ocupação do solo: entre eles, taxas de ocupação máxima e de permeabilidade; ou seja, o quanto é possível ocupar com uma edificação e o quanto deve ficar livre para infiltração; a altura máxima das construções, e a possibilidade de galerias ou marquises. Além disso, o projeto trata de parâmetros para a ocupação de áreas no subsolo e de vagas para carros e bicicletas.

 

“É um assunto extenso e um pouco árido. Mas o que muda com a Luos? A gente pode ter um benefício muito grande com essa lei, como a distribuição equilibrada da atividade econômica, a diminuição dos deslocamentos, a otimização do uso da infraestrutura urbana, e mais responsabilidade ambiental”, ressalta a subsecretária de Gestão Urbana. Ainda segundo Varizo, devem haver ganhos com a celeridade no licenciamento, a clareza dos parâmetros urbanos e a isonomia dos critérios.

 

Substitutivo – O secretário da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da CLDF, Fábio Fuzeira, explica que a emenda substitutiva não altera o mérito ou a essência da proposta, contemplando ajustes necessários à redação, à técnica legislativa e a outros instrumentos legais, como o código de edificações. Segundo ele, ainda não houve consenso com relação a alguns pontos. “O que diz respeito ao cercamento de lotes, por exemplo, está muito genérico e simplificado, e o tema deveria ser tratado em legislação específica”, aponta.

 

“A Luos é muito importante, mas é muito polêmica. Tem áreas que estão sendo alteradas sem que a população tenha conhecimento”, lamenta o vice-presidente da CAF, deputado Lira (PHS). Já a presidente do colegiado, Telma Rufino (Pros), argumenta que a proposta está há oito anos com o Executivo, “e que todo mundo teve a oportunidade de participar”. “O que tiver de consertar vamos consertar. A Luos não está aqui para tratar do ‘umbigo de cada um’ e, sim, do coletivo”, dispara a distrital.

 

Por Denise Caputo – Fotos: Rinaldo Morelli -Comunicação Social – Câmara Legislativa
Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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