Os deputados distritais aprovaram em segundo turno e redação final, na sessão ordinária desta terça-feira (30), a ampliação, para oito anos, da idade máxima dos veículos utilizados como táxis e nos serviços de transporte por meio de aplicativos. A medida (PL nº 1.864/2017), de autoria do deputado Prof. Israel (PV), altera a Lei nº 5.323/2014, que trata do serviço de táxi, e a Lei nº 5.691/2016, sobre o transporte de passageiros baseado em tecnologia de informação.
Desde o início da tarde, motoristas ocuparam a galeria do plenário reivindicando a alteração da vida útil dos veículos. Entre os parlamentares presentes, os deputados Joe Vale (PDT), presidente da Casa, e o deputado Chico Vigilante (PT), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), declararam voto contrário à matéria.
Vigilante argumentou que os prestadores de serviço estão virando “escravos do Uber” e alertou para um “inchaço do sistema” com a possível entrada de mais trabalhadores desempregados a partir da ampliação da idade máxima. Também disse que “os taxistas estão em extinção”.
Para o autor da proposta, manter em cinco anos a idade dos veículos fortaleceria os empresários que têm recursos para adquirir automóveis. Ele defendeu a medida, “que iguala o DF às demais unidades da federação”. “Se ficasse em cinco anos, 6 mil trabalhadores poderiam perder a ocupação, em meio à enorme crise que atravessamos”, calculou o Prof. Israel.
A deputada Celina Leão (PP) lembrou que os aplicativos utilizam uma tarifa “dinâmica”: “Quanto mais prestadores de serviço disponíveis, mais barato é o preço da corrida”. Para Raimundo Ribeiro (MDB), a questão se resume “ao número de trabalhadores que perderiam o emprego”. Uma situação que ele classificou como “emergencial”.
O deputado Wasny de Roure (PT) discursou favoravelmente à medida, enquanto Cláudio Abrantes (PDT) falou de sua experiência com o serviço de transporte por aplicativos e destacou o cuidado dos motoristas com os veículos.
Fonte: Marco Túlio Alencar / Foto: Carlos Gandra/CLDF -Comunicação Social – Câmara Legislativa