Agência CLDF vai ampliar a cobertura do Núcleo de Jornalismo da Casa e incluirá conteúdos multimídia

O Diário Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL) trouxe na última quinta-feira (1º) a publicação de um importante veículo para a comunicação pública distrital: a criação da Agência de Notícias CLDF. Instituída por meio do Ato da Mesa Diretora nº 106/2020, a agência será integrada por servidores da Casa e terá atuação guiada pelo interesse público, de forma a garantir o direito à informação e ao pleno exercício da cidadania. A Agência CLDF entrará em funcionamento após o lançamento de página específica no novo portal da Casa, previsto para o final deste mês.

“Nosso objetivo é fortalecer a comunicação institucional, servindo como principal fonte de informação das propostas e matérias em discussão na Casa e ampliando o acesso a notícias para a população e os veículos de comunicação”, explica o vice-presidente do Legislativo local, deputado Delmasso (Republicanos), responsável pela área de comunicação da CLDF.

O documento de criação da agência estabelece princípios – a exemplo da impessoalidade; acessibilidade, e respeito aos direitos fundamentais – e diretrizes para a atuação, como o estímulo ao debate entre o Poder Público e a sociedade, e o respeito ao pluralismo político. Além disso, trata da equipe e da área de cobertura jornalística, a qual deve abranger o trabalho em plenário, as comissões permanentes e temporárias, conteúdos institucionais, especiais e de utilidade pública, entre outros.

Para Delmasso, a Agência CLDF deve funcionar como as agências Câmara e Senado, assegurando “informação direto da fonte”. Ciente das diferenças de estrutura e do quantitativo de pessoal das agências do Legislativo federal e da recém-criada, o parlamentar adianta que a expectativa é recompor o quadro de servidores da comunicação, a partir da nomeação de aprovados no último concurso da Casa para os cargos já existentes e vagos, sempre observando os limites legais.

Delmasso afirma, ainda, esperar ser possível criar novas vagas vencidos os impedimentos colocados por legislação federal. “A Lei Complementar nº 173/20 veda a criação de novos cargos até 31 de dezembro de 2021”, lembra o distrital.

Por Denise Caputo,  Foto: Silvio Abdon/CLDF – Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa