Em uma das residências, foi encontrado um couro de lagarto teiú que, segundo o morador, seria proveniente de caça. Os 4 criadores foram enquadrados no artigo 29, inciso III, da lei 9605/98 de crimes contra a fauna, com a lavratura de Termos Circunstanciados PMDF, com pena prevista, se condenados, de três meses a um ano de detenção e o pagamento de multa.

As aves serão encaminhadas ao Cetas-Ibama onde passarão por avaliação e posterior soltura.

 

Fonte: PMDF