Mês de março, mês das mulheres. Daquelas que são princesas e guerreiras. Que são mães, irmãs, amigas, netas, e que sempre dão o seu melhor em tudo que fazem. Daquelas que são sonhadoras, que são românticas, e ao mesmo tempo, fortes e corajosas. É um dia especial para aquela que trabalha em dois empregos e ainda consegue ter um tempo brincar com os filhos. Para aquela, que, mesmo sendo frágil, consegue tirar forças de onde não tem para alcançar seus objetivos. Que sofre,luta, chora, e ainda sim, mesmo diante de tantas dificuldades, não desiste. Nada mais justo do que prestar uma bela homenagem àquelas que têm sempre uma palavra amiga, um abraço forte, um olhar doce, e torna os nossos dia-a-dia mais que especiais.
O dia da mulher foi celebrado pela primeira vez em 1908, nos Estados Unidos, quando aproximadamente 1500 mulheres se uniram em manifestação contra a carga horária pesada e os salários baixos da época. Mas a data só foi reconhecida pela ONU em 1975, e hoje é comemorada em mais de 100 países.
As mulheres, através de suas manifestações, conseguiram conquistar uma série de direitos, no Brasil e no mundo, como por exemplo: direito ao voto, direito de cursar faculdade, igualdade de direitos, criação da Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio. E ainda existe uma série de conquistas que virão pela frente, mas essas citadas foram fundamentais para que houvesse as principais mudanças.
Embora muitas conquistas tenham sido realizadas, ainda estão longe de estarem satisfeitas com o atual cenário. Mulheres são violentadas e assassinadas todos os dias, a maioria das vezes pelo próprio companheiro, provocados por motivos torpes ou passionais. No Brasil, o número de casos de mulheres que sofreram violência doméstica em 2018 foi alarmante: 63.116 mulheres relataram ter sofrido violência, segundo o Ministério de Direitos Humanos. E os números de crimes contra mulheres são ainda mais assustadores: em 2017, foram 4.473 homicídios dolosos. São 12 mulheres assassinadas por dia, e os números não param de crescer.
Em 2015 foi criada a lei Nº 13.104, que caracteriza o feminicídio como mais uma modalidade de homicídio qualificado, que é quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A pena é aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência ou na presença de ascendente ou descendente da vítima.
A Lei Maria da Penha também é um grande marco na história para as mulheres do Brasil. Ela foi criada em 2006 com o objetivo de proteger a mulher que é vítima de violência doméstica. A lei orienta também como as mulheres devem ser tratadas para que não sofram novas agressões ou, em casos mais extremos, sejam mortas. Ela cria medidas protetivas para manter o agressor longe, e, além disso, cria uma rede de apoio onde a mulher recebe orientações, é encaminhada para centros de acolhimento e abrigos, para que possa sair da situação de violência em que vive.
Por este motivo, devemos nos mobilizar e denunciar os casos de violência contra a mulher, para que não se torne mais um número na estatística. Os casos de agressões e também de feminicídio, no geral, ocorrem em ambiente doméstico, maioria das vezes sendo ocasionado na própria residência. Sendo assim, a vítima tende a ficar com receio de denunciar, pois está intimamente envolvida com o agressor.
Não tenha medo de denunciar: Disque 180 e salve uma vida. Se você conhece alguma mulher que sofre violência física ou psicológica, não permita que ela seja mais uma vítima. Ligue 180 e denuncie.