A pensão alimentícia refere-se ao valor estipulado por um juiz para custear a alimentação, educação, saúde, transporte, lazer e vestuário pago pelo responsável (alimentante) aos filhos ou ao cônjuge.
Para saber quem será o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, é necessário que se aguarde a resolução do processo referente à guarda dos filhos.
Há uma falsa percepção de que inevitavelmente, em todos os casos, o pai será o responsável pelo custeamento, entretanto, nem sempre a conclusão dos procedimentos é necessariamente dessa forma.
Em muitos casos, quando ambos os envolvidos trabalham regularmente, ao se consolidar a sentença e com isso, porventura, o pai da criança obtiver a guarda da mesma, sendo comprovada a necessidade, a mãe, por sua vez, é quem será designada a pagar a pensão alimentícia, se esta tiver possibilidades para tal.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO
O ordenamento jurídico brasileiro utiliza vários meios coercitivos para promover efetivamente o pagamento da pensão alimentícia ou das possíveis dívidas referentes a esta questão.
Anteriormente, após três meses de inadimplência, o devedor seria requerido em juízo para o pagamento da dívida, podendo vir a ser preso, caso não o efetuasse. Contudo, as consequências para o não pagamento da pensão ficaram ainda mais rígidas com o novo Código de Processo Civil. Após a entrada no novo CPC, o tempo de inadimplência para esses casos baixou para um mês.
Há também a possibilidade de que, se o devedor estiver há mais de três meses sem cumprir com suas responsabilidades referentes ao pagamento da pensão, o alimentando poderá solicitar a penhora dos bens do devedor, valendo-se de bens tanto móveis como imóveis, ou mesmo de valores relativos a investimentos.
Além de todos estes meios, existe ainda a viabilidade de se obter os valores das dívidas relacionadas a pensão através de descontos de até 50% diretamente da folha salarial do devedor.
(*) Este Artigo Jurídico é uma Colaboração Exclusiva ao Jornal de Sobradinho produzida pela VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.