domingo, dezembro 8, 2024
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Urbanizadora Paranoazinho processa moradores em série

A empresa impetrou pelo menos 142 ações nos últimos quatro meses alegando ser proprietária dos lotes na região do Grande Colorado

Nos últimos quatro meses, a Urbanizadora Paranoazinho (UP) processou pelo menos 142 moradores da região do Grande Colorado. Nas ações, a empresa cobra o pagamento de indenizações e a desocupação coercitiva dos imóveis cujos donos não tenham aderido à regularização proposta pela UP.

Em setembro de 2019, decisão da Justiça Federal estabeleceu que as terras situadas na extinta Fazenda Paranoazinho, em Sobradinho, não são particulares. Para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a região alvo de interesse da Urbanizadora Paranoazinho pertence à União.

Mesmo com decisão unânime em segunda instância dizendo que as terras são públicas, a empresa ainda negocia a venda dos lotes na região do Grande Colorado. Nas ações movidas contra os moradores, a Urbanizadora Paranoazinho se declara como proprietária dos lotes, alega prejuízos decorrentes da suposta invasão das glebas, pede a desocupação das áreas e o recebimento de altos valores a título de indenização.

A reportagem consultou os processos que tramitam nas duas Varas Cíveis de Sobradinho. Nas petições, a empresa afirma que, como proprietária das terras, foi vítima da ação ilegal dos moradores.

“Não se pode olvidar que a aquisição do lote foi realizada em evidente marcada fraude à lei, uma vez que o réu sempre soube da irregularidade do parcelamento. Portanto, tinha perfeita consciência da proibição, tanto da comercialização quanto do funcionamento do parcelamento, inclusive dos danos ambientais e urbanísticos diretamente provocados por esta prática”, afirma a empresa em todas as ações consultadas pela reportagem.

A Urbanizadora também argumenta que os moradores teriam cometido crimes ambientais ao se instalarem nos condomínios da região: “O parcelamento clandestino onde está inserido o imóvel reivindicado foi implantado (com a ajuda do réu) – e vinha sendo irregularmente utilizado pelo réu – a despeito de situar-se na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica da Contagem e também, a despeito de situar-se sobre duas áreas de proteção ambiental: as APAs do Planalto Central e da Cafuringa”.

Os valores cobrados a título de indenização vão de R$ 200 mil a R$ 300 mil. As ações pedem tutela de urgência, argumentando que “deve-se considerar que o imóvel litigioso se insere em loteamento que já acumula fama no Distrito Federal por ter sido regularizado, de modo que não seria surpresa imaginar que o réu tentasse utilizar a fama de legalidade para antecipar benefício econômico pessoal mediante a ‘venda’ de seus supostos direitos sobre o imóvel a terceiros”.

A Urbanizadora Paranoazinho pede ainda permissão para instalar placa em frente aos imóveis alvos das ações, informando que a propriedade está sob litígio.

Confira:

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A Associação dos Moradores do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem (AMGC), contudo, contesta as ações. “Os moradores estão surpresos em ver que, mesmo diante da vitória do usucapião da Associação dos Moradores do Condomínio Vivendas Serrana e do andamento da ação na Justiça Federal que discute a propriedade da União sobre a Fazenda Paranoazinho, a empresa se sinta em condição de seguir fazendo ameaças e cobranças”, afirma Maria Olimpia da Costa, consultora jurídica da entidade.

Usucapião

Em janeiro, como mostrou a Grande Angular, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente ação da Associação dos Moradores do Condomínio Vivendas Serrana, no Setor Boa Vista, em Sobradinho, e declarou que a entidade adquiriu, por usucapião, a propriedade do imóvel.

O Vivendas Serrana integra a antiga Fazenda Paranoazinho, que tem 54 condomínios. Moradores e a empresa Urbanizadora Paranoazinho enfrentam uma briga envolvendo a propriedade e a regularização da área.

A contenda judicial envolve 80 anos de disputa por terras, décadas de grilagem e centenas de processos judiciais, além da suspeita de maracutaia que poderia prejudicar milhares de pessoas. O caso foi revelado pelo Metrópoles.

Na sentença, de 24 de dezembro de 2019, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros destacou que a aquisição pela UP dos mesmos imóveis que já tinham sido vendidos por grileiros aos ocupantes dos condomínios ilegais foi nula, porque implicou a venda a non domino (por quem não é o verdadeiro dono).

Regularização

Em julho de 2019, a Grande Angular revelou documentos inéditos que demonstram a possível maracutaia no processo de regularização. A papelada mostra que os moradores, em sua maioria, compraram e pagaram pela terra vendida por Tarcísio Márcio Alonso.

Mostram ainda que ele revendeu os mesmos quinhões para a atual Urbanizadora Paranoazinho, uma sociedade anônima criada exclusivamente para gerir o bilionário negócio. Trocando em miúdos: o negociante vendeu as mesmas propriedades duas vezes.

Em janeiro de 2020, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) pediu o indiciamento de Tarcísio Márcio Alonso por estelionato na venda duplicada de terrenos da antiga Fazenda Paranoazinho, onde hoje estão instalados condomínios do Grande Colorado. O inquérito, da Coordenação de Repressão aos Crimes Conta o Consumidor (Corf), foi apresentado ao TJDFT. O pedido ainda não foi apreciado pela Corte.

Procurada pela reportagem, a Urbanizadora Paranoazinho não se pronunciou sobre o assunto. O espaço continua aberto para manifestações.

Fonte: Gabriella Furquim coluna Grande Angular/Metropoles.com

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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