sexta-feira, outubro 11, 2024
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Setenta e nove ambulantes de Sobradinho recebem autorizações nesta sexta

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Ao todo, cerca de 300 trabalhadores de Águas Claras, Sobradinho e Plano Piloto serão contemplados com o cadastro para atuar

“Nunca um governo nos deu tanta credibilidade quanto este agora. Temos o espaço garantido e cumprimos nossas obrigações” – Conceição dos Santos Costa, 50 anos, vendedora ambulante

A Administração Regional de Sobradinho entrega, nesta sexta-feira (18), 79 autorizações a vendedores ambulantes. A cidade, que, com Águas Claras e Plano Piloto, está realizando o cadastramento de cerca de 300 desses trabalhadores, foi uma das primeiras a concluir o Plano de Ocupação dos Ambulantes, determinado pelo Decreto n° 39.769 do Governo do Distrito Federal (GDF).

“Um dos principais focos da nossa gestão é o crescimento econômico, sem perder o cuidado social. Com o objetivo de organizar o crescimento socioeconômico, esta administração apresentou um projeto de realocação de áreas específicas para o desenvolvimento das atividades dos ambulantes. São pais e mães de família que tiram o sustento do comércio ambulante, e que agora vão ficar dentro da lei e com uma estrutura melhor”, avalia o administrador de Sobradinho, Abílio Castro Filho.

A administração do Plano Piloto já iniciou a entrega das autorizações. No dia 9 deste mês, foram entregues 65 crachás e camisetas para os ambulantes do Setor Comercial Sul, primeiro local da região administrativa a passar por uma organização territorial. O trabalho foi feito em parceria com o instituto No Setor e contou com o suporte do Sebrae, que ofereceu treinamento de empreendedorismo aos ambulantes do Setor Comercial.

“O plano de ocupação visa à organização do território, assim como dos vendedores ambulantes, para que a gente possa monitorar a gestão”, afirma a administradora do Plano Piloto, Ilka Teodoro.

A vendedora Conceição dos Santos Costa, 50 anos, vende suas confecções no Setor Comercial Sul desde 1988.  A banca é sua única fonte de sustento. “Nunca um governo nos deu tanta credibilidade quanto este agora. Temos o espaço garantido e cumprimos nossas obrigações”, diz Conceição.

Cilene dos Santos, 55 anos, há quatro no Setor Comercial Sul, vende roupas infantis. Assim como Conceição, tem no trabalho de ambulante a sua única fonte de sustento. “Eu e a Conceição batalhamos por este plano de ocupação. Estamos muito felizes. Não preciso mais correr da polícia, perder mercadoria. Hoje tenho meu trabalho garantido”, comemora a vendedora.

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Águas Claras, que também já concluiu o seu Plano de Ocupação dos Ambulantes, deverá entregar ao todo 132 autorizações, entre vagas fixas e móveis. Destas, 11 já foram entregues. De acordo com o administrador da cidade, André Luis Queiroz, a iniciativa é importante para que a região tenha a organização dos locais e a quantidade dos ambulantes, permitindo que esses pequenos comerciantes possam trabalhar com segurança.

“Desde que foi publicado o Decreto n° 39.769, em 2019, pelo governador Ibaneis Rocha, determinando o ordenamento, a administração procurou atender a legislação vigente e fazer com que os ambulantes fossem devidamente autorizados”, explicou o administrador de Águas Claras.

Processos em andamento

Jardim Botânico, Sobradinho II e Fercal estão com processos em andamento para cumprir o decreto. O diretor de Ordenamento Territorial da Administração do Regional Jardim Botânico, Jhony Maicon Marques, disse que o processo está em fase final de tramitação.

“Queremos organizar a situação dos ambulantes e da cidade. Tentaremos contemplar o maior número possível de pessoas”, explicou Jhony. O Jardim Botânico deverá usar um mesmo ponto para mais de um ambulante, em horários diferentes.

O administrador de Ceilândia, Fernando Fernandes, diz que o Plano de Ocupação dos Ambulantes da cidade está em fase final de preparação. “No momento, estamos finalizando a delimitação das áreas públicas que serão destinadas à comercialização de produtos ou prestação de serviços, seguindo requisitos previstos na legislação, conforme a Lei n° 6.190, de 2018”, disse, referindo-se à lei distrital que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

Fonte: Catarina Lima, da Agência Brasília, Edição: Claudio Fernandes

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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