O prazo de sete dias se refere à análise da solicitação e passa a contar a partir da entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas
Em duas semanas de vigência do rito simplificado para emissão do alvará de construção para casas, o Governo do Distrito Federal concedeu a primeira licença de obras em prazo recorde.
Larissa Machado Oliveira, de 46 anos, foi a primeira interessada a obter a autorização para construir a residência, no Taquari. A entrega do alvará ocorreu no último dia (18/12), no Palácio do Buriti.
O processo de Larissa foi aberto na Central de Aprovação de Projetos (CAP), subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
A documentação completa foi apresentada no dia 12 de dezembro.
A resposta rápida da CAP foi uma surpresa para a futura moradora. “Tenho alguns amigos que moram no Taquari e que já haviam me advertido de que a emissão do alvará de construção poderia levar um ano”, conta. “Fiquei impressionada [com o prazo da expedição]”, afirma.
“Vou começar a obra em janeiro. Foi ótimo já ter o alvará, porque imaginei que teria que alugar um apartamento enquanto construía a casa”, comenta. Ao emitir o documento em tão pouco tempo, o GDF enfrenta um dos principais desafios para a gestão pública: a desburocratização. É o que ressalta o secretário de Governo, José Humberto Pires. “O compromisso parece pequeno, mas não é. Representa, sim, uma mudança, um novo caminho para Brasília”, diz.
Ao simplificar o processo de licenciamento de obras para casas, a cidadania é reforçada, segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “Durante muito tempo, os cidadãos vinham perdendo a confiança na celeridade e na eficiência do Estado, disse.
Responsabilidade formal
A redução do tempo de análise de alvarás de construção é uma medida empreendida pela Seduh que tem o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços públicos e garantir a segurança das edificações. O prazo de sete dias se refere à análise da solicitação e passa a contar a partir da entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas. A emissão do documento nesse prazo foi estabelecida pela Lei 6.142, de 28 de novembro de 2019.
Para tanto, a secretaria se baseia na responsabilização do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou.
A prestação de informações corretas será garantida por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assina o projeto apresentem declarações falsas.
A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.