sexta-feira, julho 26, 2024
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Pagamento de aluguel durante a pandemia

Prezados leitores, a pandemia que assola nosso planeta, vem causando modificações de extrema relevância em nossas vidas.

Um dos maiores problemas causados pela pandemia, é sem dúvidas, a capacidade dos cidadãos em cumprir com suas obrigações, dentre estas cumprir com o pagamento de alugueis.

Não obstante a isso, tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 936/20 que altera a lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato.

O objetivo da alteração da lei em vigor é impedir ações de desocupação dos imóveis urbanos, residenciais e comerciais, enquanto durar a pandemia de Covid-19 no País.

Bom lembrar que a Lei do Inquilinato, trata de alugueis de imóveis urbanos que podem ser utilizados para moradia, comércio, indústria, educação, saúde, e outras destinações.

O projeto de lei proíbe, durante o estado de calamidade, o término de contratos de locação de imóveis urbanos por falta de pagamento do aluguel.

O projeto de lei inclui no artigo 9° da lei 8.245/91 o parágrafo 2°, que garante aos locatários desconto de 50% no valor do aluguel por quatro meses ou enquanto durar o estado de calamidade, devendo, ao fim desse período, quitar o saldo remanescente em até 12 meses.

Bom mais uma vez ressaltar, que o projeto de lei, está em tramitação, assim ainda nada foi alterado na Lei do Inquilinato.

Doutra sorte melhor lembrar que os contratos de locação são em sua essência, realizados de forma amigável, em acordo entre particulares. Neste sentido, o melhor caminho, em caso de quebra de contrato por falta de pagamento é um bom diálogo, pois, neste momento de crise o melhor caminho é a conciliação.

Dr. CLAUDIO RENAN PORTILHO, Advogado, especialista em direito de família. Sócio proprietário da PORTILHO Advocacia – Escritório especializado em causas cíveis) e colabora com o Jornal de Sobradinho.

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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