Todo condomínio, seja ele de casas ou apartamento, necessita de obras e melhoramentos, a fim de que seja bem utilizado por seus condôminos.
Isso porque, para que o condomínio seja agradável a todos, precisam ser feitas manutenções no jardim, nas fachadas, nos parquinhos e em todas as áreas comuns.
E claro, para manter tudo em ordem há necessidade de gastos financeiros. Pode o síndico decidir tudo sozinho? Não!
Para que não haja problemas com condôminos que discordem daquele gasto, as obras devem ser bem planejadas e aprovadas pela Assembleia de condôminos.
A primeira questão é identificar o tipo de obra ou benfeitoria a ser realizada. Segundo o artigo 1341 do Código Civil, o melhoramento pode ser considerado necessário, útil ou voluptuário. E o quórum da Assembleia vai variar de acordo com cada tipo:
- a)se forem voluptuárias (aquelas que somente embelezam o imóvel) dependem de voto de 2/3 dos condôminos; Ex: mudança da pintura da fachada com cor ou textura diferente, novo projeto paisagístico do jardim, reforma do salão de festas ou academia pra ficarem mais bonitos, etc.
- b)se forem úteis (aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel) dependem de voto da maioria dos condôminos; Ex: instalação de cobertura no estacionamento para os carros, implantação de medidores de água individuais, instalação de um melhor sistema de segurança, etc.
- c)se forem necessárias e não urgentes, há somente necessidade da maioria simples, ou seja, dos presentes em Assembleia. Se forem urgentes, o próprio síndico as realiza e presta conta dos gastos depois; Ex: Impermeabilização de laje por causa de infiltração, reparos elétricos e hidráulicos por causa de algum acidente, troca de interfone, obras de acessibilidade, etc.
Entretanto, nem sempre é simples de se identificar o tipo de obra a ser realizado, e dessa forma, deve ser analisada, pela Assembleia, juntamente com o síndico e sua assessoria jurídica, caso a caso, para evitar dor de cabeça e demandas judiciais.
Fonte & Colaboração para o Jornal de Sobradinho: Dra. Mara Ruth Ferraz Ottoni (foto) advogada e especialista em Processo Civil, pela PUC-MG, Orientadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção e sócia do escritório NCFerraz Advocacia Especializada, em Sobradinho-DF.