Todo condomínio, seja ele de casas ou apartamento, necessita de obras e melhoramentos, a fim de que seja bem utilizado por seus condôminos.

Isso porque, para que o condomínio seja agradável a todos, precisam ser feitas manutenções no jardim, nas fachadas, nos parquinhos e em todas as áreas comuns.

E claro, para manter tudo em ordem há necessidade de gastos financeiros. Pode o síndico decidir tudo sozinho? Não!

Para que não haja problemas com condôminos que discordem daquele gasto, as obras devem ser bem planejadas e aprovadas pela Assembleia de condôminos.

A primeira questão é identificar o tipo de obra ou benfeitoria a ser realizada. Segundo o artigo 1341 do Código Civil, o melhoramento pode ser considerado necessário, útil ou voluptuário. E o quórum da Assembleia vai variar de acordo com cada tipo:

  1. a)se forem voluptuárias (aquelas que somente embelezam o imóvel) dependem de voto de 2/3 dos condôminos; Ex: mudança da pintura da fachada com cor ou textura diferente, novo projeto paisagístico do jardim, reforma do salão de festas ou academia pra ficarem mais bonitos, etc.
  1. b)se forem úteis (aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel) dependem de voto da maioria dos condôminos; Ex: instalação de cobertura no estacionamento para os carros, implantação de medidores de água individuais, instalação de um melhor sistema de segurança, etc.
  1. c)se forem necessárias e não urgentes, há somente necessidade da maioria simples, ou seja, dos presentes em Assembleia. Se forem urgentes, o próprio síndico as realiza e presta conta dos gastos depois; Ex: Impermeabilização de laje por causa de infiltração, reparos elétricos e hidráulicos por causa de algum acidente, troca de interfone, obras de acessibilidade, etc.

Entretanto, nem sempre é simples de se identificar o tipo de obra a ser realizado, e dessa forma, deve ser analisada, pela Assembleia, juntamente com o síndico e sua assessoria jurídica, caso a caso, para evitar dor de cabeça e demandas judiciais.

Fonte & Colaboração para o Jornal de Sobradinho: Dra. Mara Ruth Ferraz Ottoni (foto) advogada e especialista em Processo Civil, pela PUC-MG, Orientadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção e sócia do escritório NCFerraz Advocacia Especializada, em Sobradinho-DF.