Regulamentado processo de desdobro e remembramento de lotes
Norma estabelece o fluxo de procedimentos para aprovação de projetos
Como forma de definir o fluxo de procedimentos na subdivisão e unificação de lotes no Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Portaria n° 37/2021. A norma regulamenta as etapas para aprovação de projetos de desdobro e remembramento de lotes, bem como suas reversões, no âmbito do órgão gestor responsável.
“Essa portaria define os casos específicos e especiais”
Marcelo Vaz, secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh
A divisão e o agrupamento de lotes compõem uma medida de fundamental importância para o melhor aproveitamento do uso do solo. Isso porque, em muitos casos, os proprietários não pretendem ou não têm condições de edificar todo o terreno, o que gera o subaproveitamento daquela área.
Apesar dos avanços trazidos pela Lei Complementar nº 950/2019, que regulamentou a prática no DF, as regras até então vigentes ainda não abarcavam todas as situações possíveis quando o proprietário do imóvel, ou seu representante legal, desejava entrar com o processo na Seduh para subdividir um lote ou remembrar duas ou mais áreas.
“A lei que autoriza o desdobro e remembramento é muito genérica”, avalia o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz. “Traz alguns conceitos determinantes, mas não tem a forma e procedimentos necessários para efetivação dos processos. Cada caso tinha uma especificidade que não era prevista.”
Agora, com a Portaria n° 37/2021, todos os procedimentos foram especificados e regulamentados, do início ao fim do processo. “Essa portaria define os casos específicos e especiais”, explica o secretário executivo. “O objetivo principal é esclarecer procedimentos, estabelecer critérios e como os interessados devem entrar com a documentação”.
Os proprietários ou representantes legais interessados em subdividir um lote ou remembrar suas áreas podem fazê-lo por meio de requerimento preliminar a ser apresentado à Seduh, observando os requisitos e procedimentos previstos na nova portaria.
Histórico
O primeiro desdobro de lote aprovado conforme a Lei Complementar nº 950/2019 foi de um lote particular no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV). A área maior foi desmembrada em duas, seguindo o procedimento simplificado.
Desde que a lei entrou em vigor, a pasta recebeu o total de 75 solicitações de desdobro ou remembramento de lotes.
*Fonte: AGÊNCIA BRASÍLIA, Edição: CHICO NETO, com informações da Seduh