Acompanhado por empresários de todo o setor produtivo, o vice-governador Paco Britto protocolou, no dia 30 de setembro, na Câmara Legislativa do DF (CLDF), o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Apoio do Desenvolvimento do Distrito Federal, o Desenvolve-DF. O projeto, de iniciativa do Executivo local, atende a completa reformulação do PRÓ-DF II, determinada pelo Tribunal de Contas do DF, assim como propõe uma nova forma de incentivo econômico ao setor produtivo. A proposta é ampliar o acesso dos empresários a imóveis da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), mediante a Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) do bem público. A matéria segue para apreciação da casa legislativa.
Proposta pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), a minuta final contém 51 artigos. O Projeto de Lei foi elaborado com a participação do empresariado local. Foram promovidas 21 reuniões com entidades representativas da indústria, do comércio e serviços, da agricultura e pecuária, do varejo, dos atacadistas, dos micro e pequenos empresários, entre outros. Das 109 sugestões enviadas pelas entidades representativas, 88 foram acolhidas.
Para atrair investimentos para a cidade, o texto do PL prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes aos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, ela pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre o valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação).
De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a CDRU confere à concessionária a merecida segurança jurídica para os investimentos e para a geração de empregos. “Uma vez celebrada a escritura pública, a empresa poderá, inclusive, pleitear financiamento para o negócio, dando como garantia bancária a própria concessão”, explica.
Após a licitação, a empresa vencedora deverá apresentar ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) um Plano de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso geração e manutenção de número viável de empregos, vinculados ao imóvel em questão.
Caso o negócio gere mais postos de trabalho do que a meta inicialmente prevista no PVS, o programa prevê a possibilidade de redução da taxa de ocupação mensal. Ações de responsabilidade social e ambiental praticadas pela empresa também darão o direto à revisão da cobrança.
Mundim reitera que, não havendo a transferência do imóvel público para o particular, o Desenvolve-DF afasta o risco de especulação imobiliária, e passa a atrair apenas os investimentos produtivos. O diretor dá um exemplo do incentivo: “a CDRU de um lote que vale R$ 300 mil será licitada por R$ 480 ao mês”.
Ainda na opinião do diretor, o PL está propondo uma mudança de cultura. “A Concessão De Direito Real de Uso é um instrumento jurídico tão seguro quanto a propriedade, desde que a empresa prossiga cumprindo com as metas estabelecidas no Projeto de Viabilidade”.
Reformulação do Pró-DF II
O PL também traz soluções propostas ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia dos diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades.
Muitas empresas ficaram sem amparo jurídico e impedidas de dar sequência ao negócio, fazendo sucumbir os projetos e os recursos gastos nos empreendimentos que não foram adiante. Outras continuam funcionando no imóvel e gerando empregos, mas sem a regularidade da ocupação.
Um dos benefícios econômicos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF I) – criado em 1999 e instituído como Pró-DF II em 2003 – era o desconto de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados, inclusive em áreas que não eram qualificadas como ADE’s.
O objetivo era que o incentivo pudesse promover o desenvolvimento econômico e social do DF, bem como incrementasse os postos de trabalho no DF, gerando renda e receita tributária para os cofres públicos. De forma simplista, além de manter a atividade econômica por cinco anos, o programa estabelecia aos empresários beneficiados metas de criação de emprego, por exemplo.
Segundo a SDE, em todo o histórico do programa, foram concedidos 9 mil benefícios. Do total, 2,6 mil estão escriturados e 1,4 mil aguardam a finalização de contratos. No entanto, há cerca de mil pedidos na fila de espera, sem data para liberação, devido à ordem do Tribunal de Contas.
A proposta do Desenvolve-DF, portanto, é resolver os problemas do passado, simplificando a legislação e ordenando o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos já apresentados. Uma vez aprovado o texto, os empresários poderão regularizar as pendências, dar continuidade ao negócio ou mesmo transferir o benefício para terceiros.
Veja algumas possibilidades
- Transferência inter-vivos
Uma das possibilidades previstas no Projeto de Lei para empresas enquadradas em programas antigos é a permissão da transferência do benefício. Para isso, aquele que assumir a Concessão de Direito de Uso Real com opção de compra deverá apresentar ao Copep um Projeto de Viabilidade Simplificado, bem como cumprir com as obrigações do antigo beneficiário. A medida alcança as empresas que não tiveram condições de continuar cumprindo com as obrigações contratuais.
- Revogação administrativa de cancelamento
Com o intuito de não interromper a atividade produtiva, empreendedores que tiveram seus benefícios cancelados, mas que ainda têm o negócio funcionando e gerando empregos no endereço que fora objeto do incentivo, podem requerer a revogação do cancelamento junto ao Conselho. É necessário, no entanto, que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento do Programa.
- Migração dos programas anteriores
O texto reabre a possibilidade de migração para o Pró-DF II e a continuidade contratual do incentivo. A ideia é alcançar empreendimentos ainda vinculados ao Pró-DF I, cuja lei foi declarada inconstitucional.
- Edificações no Imóvel
Outro ponto sensível enfrentado no PL é a questão da edificação. Hoje, qualquer construção adicional, além daquela necessária ao desenvolvimento da atividade empresarial, é motivo do cancelamento do benefício, ainda que a empresa esteja funcionando no endereço incentivado e cumprindo com a meta de geração de empregos. Para esse impasse, será concedido um prazo para a necessária adequação às normas edilícias, urbanísticas e de uso do imóvel, como condicionante para a emissão do Atestado de Implantação.
Fonte: Suzana Leite / ASCOM da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) – ascom@terracap.df.org.br – Foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília