Família de Luis Cláudio Rodrigues entrou com processo na Justiça após contestar suicídio. O caso ocorreu em julho de 2017
Após três anos de investigação, Justiça entendeu que a morte do motorista terceirizado da Caixa Econômica, Luís Cláudio Rodrigues, não gera responsabilidade ao Estado. A decisão é dos desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Por unanimidade, negaram o recurso da família de Luís e mantiveram decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais, decorrentes a morte, declarada como suicídio, em cela da 13º Delegacia de Polícia (Sobradinho), em 2017. O autor da ação narrou, em depoimento à Justiça, que, após seu pai ter colidido com o veículo de um policial militar, foi preso em flagrante, pois dirigia sob influência de álcool. Contou que, mesmo os policiais tendo constatado a situação de desespero de seu genitor, o colocaram sozinho em uma cela, enquanto aguardava a família efetuar o pagamento da fiança para libertá-lo.
Poucas horas depois, foi encontrado morto, enforcado com a própria camisa. Em razão do ocorrido, requereu indenização pelo sofrimento de perder seu pai por falha do Estado em garantir sua segurança dentro da delegacia. Em defesa, o Distrito Federal argumentou que não cometeu omissão ou falha em garantir a segurança ou integridade física do preso, pois o fato não era previsível.
Ao sentenciar, o magistrado explicou que, no caso, a responsabilidade do Estado restou afastada em razão da imprevisibilidade do ato extremo de suicídio. “O evento deve ser previsível para que o Poder Público possa adotar medidas para evitar o dano e, dessa forma, configurar a omissão estatal”, afirma o juiz.
A família recorreu da decisão, no entanto, os desembargadores entenderam no mesmo sentido do juiz e mantiveram a sentença.
Fonte: Cibele Moreira/CB, Foto: foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press