Acidentes ocorridos até 31 de dezembro seguem cobertos pelo seguro. Governo diz que medida visa evitar fraudes e extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT.
Bolsonaro edita medida provisória que extingue o DPVAT a partir de 2020
O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações.
“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo em nota.
O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto de lançamento de programa que tenta estimular a contratação de jovens. A medida provisória, porém, não está relacionada ao programa.
A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.
Sobre o seguro DPEM, o governo diz não haver seguradora que o oferte e que o mesmo está inoperante desde 2016.
Porém, relacionado ao DPEM, “há o Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), cujo responsável é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem por objetivo indenizar os acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes”.
De acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT, no primeiro semestre de 2019 foram pagas:
- 18.841 indenizações por morte;
- 103.068 indenizações por invalidez permanente;
- 33.123 indenizações para despesas médicas.
De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública.
“Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, afirma o governo.
Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
Segundo o governo, o Consórcio do DPVAT contabiliza um total de R$ 8,9 bilhões; sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até o fim de 2025 é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões.
“Quanto ao valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinada, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, sob a supervisão da SUSEP, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022. Tais parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o governo em nota.
O governo afirma que, caso a seguradora Líder não esteja atendendo aos interesses públicos na defesa dos recursos remanescentes do DPVAT, a Susep deverá transferir as pendências para outra administradora.
Em 2019, o valor a ser pago pelo seguro DPVAT varia de R$ 16,21 (automóveis e camionetas particulares /oficiais, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional, táxis, carros de aluguel e aprendizagem) a R$ 84,58 no caso de motos e similares.
Por lei, o DPVAT protege motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidente de trânsito em todo o território nacional. As indenizações podem ser requeridas em casos de: morte, invalidez permanente ou para pagamento de despesas médicas suplementares.
No ano passado foram arrecadados R$ 4,6 bilhões com o seguro obrigatório DPVAT. Do valor arrecadado:
- 45% foram usados no financiamento do SUS: R$ 2,1 bilhões;
- 5% foram usados pelo Denatran para financiamento de programas de educação no trânsito: R$ 233,5 milhões;
- 50% foram usados para pagamentos de prêmios do DPVAT: R$ 2,3 bilhões.
Também em 2018, de acordo com a seguradora Líder, foi pago um total de R$ 1,9 bilhões em 328.142 indenizações. Foram identificados também 11.898 casos de fraude no seguro. De 2008 a 2018, o Fundo Nacional de Saúde (do SUS) recebeu R$ 33,3 bilhões do DPVAT.
Por Ana Krüger e Marcelo Parreira, G1 e TV Globo — Brasília – DPVAT