O objetivo é que valores diferenciados estejam expostos de forma clara, seja para pagamento à vista ou a crédito, seja para desconto promocional no uso de aplicativos
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) expediram nota técnica conjunta, na sexta-feira, 20 de novembro, sobre a publicidade nos preços dos combustíveis. A falta de informações claras aos consumidores pode configurar propaganda enganosa quando há diferença nos valores cobrados para programas de fidelidade e aplicativos, por exemplo, em relação aos preços indicados nas bombas.
O documento define o prazo de 10 dias para que os proprietários dos postos de combustíveis passem a dar maior destaque para o preço real, enquanto o valor promocional, específico apenas para os consumidores que adquirem ou realizam pagamentos de combustível por meio de aplicativos e assemelhados, seja menos destacado que o valor não promocional.
“Chegou ao conhecimento do MPDFT e do Procon que diversos postos de combustíveis do Distrito Federal vêm veiculando publicidade que induz o consumidor em erro. Os estabelecimentos devem indicar de forma destacada os valores reais, a serem pagos por todos os consumidores, sem vinculação a pagamento por aplicativos ou outras parcerias. A falta de informações claras pode configurar publicidade enganosa”, destaca a promotora de Justiça Juliana Oliveira.
De acordo com o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, a atuação conjunta com o MPDFT reforça o trabalho fiscalizatório do instituto. “A nota técnica atende ao interesse difuso e vem cessar a atitude de postos de combustíveis que já prejudicou, ou ainda pode lesar, consumidores do Distrito Federal. O não cumprimento dessa decisão dá corpo para uma ação mais efetiva do Procon, como a exemplo, a interdição do estabelecimento”, explica Marcelo.
A nota técnica afirma ainda que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (artigo 37, §1º, do CDC).
Fiscalização
Outro alerta dos órgãos de fiscalização sobre a necessidade de publicidade mais clara é para o chamado “cashback”. Nesse tipo de ação promocional, o desconto anunciado não é concedido de imediato: ele incidirá na transação seguinte ou será utilizado em compras em lojas e serviços do estabelecimento ou de parceiros.
O documento será enviado aos responsáveis legais pelos postos de combustíveis no Distrito Federal e ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF). O material publicitário (banners, faixas, cartazes e similares) deve ser exibido em locais de fácil visualização para os condutores e sem prejuízo à segurança viária (circulação de veículos e pessoas).
Em caso de descumprimento das orientações e da legislação vigente, os órgãos de fiscalização e controle intervirão, a exemplo do que vem ocorrendo, para a adoção de medidas nas esferas administrativa, cível e criminal. Os cidadãos que desejarem comunicar irregularidades podem entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 e com a Ouvidoria do MPDFT pelo telefone 0800 644 9500 ou pelo formulário eletrônico.
Abaixo a íntegra do documento :
Fonte: Assessoria de Imprensa
PROCON-DF – Instituto de Defesa do Consumidor