por ASP
O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou Filipe Ferreira dos Santos a 10 anos, 11 meses e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, na madrugada do dia 25 de dezembro de 2024, em Sobradinho, o réu agrediu a vizinha com golpes de faca após a mulher pedir para ele abaixar o som. Os dois, de acordo com a denúncia, eram vizinhos e residiam em um lote que contém várias quitinetes construídas. O acusado residia no local há aproximadamente um mês e tinha o hábito de ouvir som em volume alto.
Na análise do processo, a juíza presidente do júri reprovou a conduta do acusado e disse que a responsabilidade do réu que pratica novo delito, quando em cumprimento de pena por outro crime, é mais grave. “Na condição de reeducando, espera, a sociedade, que ele se comporte em consonância com a legislação penal e não em confronto com ela”, disse a julgadora.
A magistrada destacou que o acusado é muitirreincidente na prática de crimes de diversas naturezas, além de ter cinco condenações com trânsito em julgado. Em razão disso, sua prisão preventiva foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0700497-12.2025.8.07.0006
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.
Fonte: © Tribunal de Justiçado Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Foto: Arquivo/O Globo







