Serviço de coleta interna já é prestado a um total de 45 condomínios, desde a promulgação da Lei 6.615
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) iniciou nesta semana uma nova operação de coleta de resíduos em mais 17 condomínios horizontais. São condomínios atendidos pela empresa Valor Ambiental e estão nas regiões de Sobradinho I e II, Paranoá e Planaltina. O serviço atende à Lei 6.615, de 4 de junho de 2020, que autorizou a coleta de resíduos nos condomínios horizontais pelo SLU.
“Fizemos essa escolha por economia. Com o dinheiro que a gente pagava para a empresa de coleta, vamos poder fazer outros investimentos no nosso condomínio”
Hermes Pereira de Matos, síndico do Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho
Para atender à demanda, o SLU precisou assinar um termo aditivo ao contrato para viabilizar a coleta, já que a rota dos caminhões foi ampliada. Até o momento, 45 condomínios, de 13 regiões administrativas, já recebem a coleta de resíduos pelo SLU.
Mobilização
O condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho, foi um dos que solicitou o serviço. Neste local, a coleta ocorre às segundas, quartas e sextas. O síndico Hermes Pereira de Matos disse que a operação foi realizada sem intercorrências.
“Nós fizemos uma mobilização prévia com os moradores, avisando do início da coleta pelo SLU. Orientamos que eles colocassem o lixo perto da hora da coleta. Foi tudo tranquilo. Fizemos essa escolha por economia. Com o dinheiro que a gente pagava para a empresa de coleta, vamos poder fazer outros investimentos no nosso condomínio”, relata o síndico.
“Durante a visita técnica, a gente verifica a viabilidade da coleta porta a porta, considerando critérios como a largura das vias ou ruas sem saída, por exemplo”
Mayara Menezes, assessora da Diretoria de Limpeza Urbana
Outros condomínios que tiverem interesse na coleta pelo SLU podem fazer a solicitação via ouvidoria do GDF. Após o recebimento das informações, o SLU entra em contato com o síndico e agenda uma visita técnica.
“Durante a visita técnica, a gente verifica a viabilidade da coleta porta a porta, considerando critérios como a largura das vias ou ruas sem saída, por exemplo. Caso seja considerada inviável a coleta porta a porta, são definidos pontos para posicionamento de contêineres para armazenar os resíduos das residências que estão nessas ruas”, explica a assessora da Diretoria de Limpeza Urbana, Mayara Menezes.
Após estas definições, o SLU informa à empresa prestadora de serviço e solicita a atualização do plano e, após aprovação pelo SLU, é autorizado o início da coleta.
A solicitação para o serviço de coleta deve ser registrada virtualmente pela Ouvidoria do Distrito Federal. No site, o gestor do condomínio deverá selecionar a opção “Solicitação”. Em seguida, clicar no assunto “Coleta convencional de resíduo” e, depois, em “Inclusão do ponto para a coleta convencional.”
*Fonte: AGÊNCIA BRASÍLIA, Edição: ROSUALDO RODRIGUES, com informações do Serviço de Limpeza Urbana, Fotos: Hugo Barreto/Metrópoles e Agência Brasília