sábado, julho 27, 2024
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Sindicato dos ambulantes cria cadastramento de profissionais para organizar e regularizar o setor no DF

(*) Daniel Alcântara

 

Após a aprovação da Lei nº 610/2015, que regulamenta a profissão de ambulantes em todo o Distrito Federal, o Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes do DF (Sindvamb-DF) está trabalhando para alinhar os pontos da legislação com os órgãos fiscalizadores. Esse esforço serve, entre outras funções, para diferenciar as diversas modalidades de ambulantes existentes, como vendedor de bala, de comida, de bebidas, e etc. Para isso, a entidade criou junto com o governo local um grupo de trabalho na Casa Civil do DF. A primeira ação do grupo consiste em cadastrar os ambulantes. O cadastro é gratuito e deve ser feito pelo site do sindicato, no link: www.sindvamb.com.br/cadastre-se.

 

O presidente do Sindvamb, Bartolomeu Gonçalves Martins, informa que o objetivo é levantar dados para disciplinar a lei. A vice-presidente da entidade, Cristiane Carvalho Mendes, explica que esse é o primeiro passo para a legislação não cair no esquecimento. “O cadastro é um levantamento para quantificar os profissionais da área, além de alavancar quais os produtos que são vendidos, e depois organizar o setor e disciplinar o texto da lei”, informa Cristiane. Segundo ela, esse é apenas o início do processo. “É de extrema importância que todos os ambulantes se cadastrem para ajudar o nosso trabalho”, informa.

 

O Sindicato comunica ainda que existem recursos do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizados pelo projeto Progredir que amparam as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. “São microcréditos chamados de rede de parceiros disponibilizados pelo MDS. Para criar algumas políticas de desenvolvimento para o setor, como a elaboração de curso, eu preciso dos dados desses profissionais, o quantitativo, os produtos”, informa. “Por isso, a relevância do cadastramento dos profissionais”, conclui Cristiane.

 

Entre os benefícios da legislação, estão os seguintes pontos: autorização para vender em ônibus, metrô e nos eventos da cidade, como Natal e Carnaval. A norma também define regras de higiene para comercialização de comidas e a obrigatoriedade do ambulante de se regularizar e se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI).

 

(*) Fonte: Daniel Alcântara/ Fecomércio

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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