- SOBRADINHO
Núcleo Rural Arrozal, Condomínio Nova Colina, Campo Verde, Nova Diguinéia, Bela Vista Serrana, Petrópolis e Uberaba
A Companhia informa, ainda, que toda unidade usuária deverá contar com reservação de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal. Com isso, os usuários não deverão ser afetados pela interrupção no fornecimento de água. Segundo o Parágrafo Único, o usuário é responsável pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva de água, e posteriormente pela limpeza e desinfecção semestral do reservatório predial.
Mais informações para a população pelo número: 115.
Fonte: ASCOM/CAESB