Peça fundamental na abertura de diálogo entre base e oposição na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o deputado distrital João Cardoso (Avante) demonstrou habilidade política ao conduzir a votação do projeto de lei 69/2019, que extingue a Agência de Fiscalização (Agefis) e cria o DF Legal. A proposta enviada pelo Executivo foi aprovada por unanimidade por 20 parlamentares nessa quarta (24/4), com 11 emendas. Momento raro de entendimento coletivo rendeu a João Cardoso elogios da oposição.
De acordo com o distrital e também auditor fiscal do governo do DF, o objetivo da nova lei é “humanizar” as ações de fiscalização no DF. Os trabalhos da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, o DF Legal, contarão com novas atribuições, como o trabalho em conjunto com demais órgãos do governo local. Texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
“Quero agradecer a celeridade dada pelos deputados nesse processo, que contou com a contribuição de todos. E pedir novamente que o projeto 174/2019 (que devolve auditores e inspetores ao SLU) seja retirado dessa Casa, conforme foi acordado.”, afirmou em plenário, durante a votação.
Atualmente, o serviço de fiscalização do DF conta com 463 auditores e inspetores fiscais. Só este ano foram realizadas 70 operações de derrubadas. Confira, abaixo, as emendas de João Cardoso:
Emenda 8/2019:
“Art. 11. A atribuição de julgar em segunda e última instância os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não-tributários oriundos do exercício do poder de polícia, será exercida por uma Junta de Análise de Recursos — JAR, composta de 6 (seis) representantes ocupantes de cargos efetivos, sendo 02 (dois) Auditores e Auditores Ficais de Atividades Urbanas, área de especialização obras, edificações e urbanismos, 02 (dois) Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, área de especialização atividades econômicas e urbanas, ambos da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, e 02 (dois) Inspetores Fiscais, da carreira de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, todos com lotação na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, e igual número de representantes da sociedade civil, para mandato de 3 (três) anos, como Conselheiros da Junta de Análise de Recursos- JAR, nomeados por ato do Poder Executivo, sendo vedada a recondução.”
Emenda 17/2019:
“Art. 70 Os Cargos em Comissão de Subsecretário, Coordenador, Diretor e Chefia das atividades fim das Subsecretarias de Fiscalização de Atividades Económicas e de Fiscalização de Obras serão exercidos, exclusivamente, por servidores integrantes da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas.”
Por Clarice Gulyas