A norma valerá para quem captar água dos rios Corumbá, Maranhão e do Rio Preto para o turismo, a irrigação, a criação animal e aquicultura. Boletos devem ser emitidos a partir de 2021
Em três anos, quem usar a água dos rios Corumbá, Maranhão e do Rio Preto terá que pagar. A norma valerá para quem captar o recurso para o turismo, a irrigação, a criação animal e aquicultura. A notícia foi divulgada nesta quinta-feira (15/11) pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa). O objetivo, segundo a agência, é melhorar a política hídrica do Distrito Federal e os investimentos no setor.
A cobrança pelo uso da água dos rios está previsa na Constituição Federal e é adotada em estados como Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O dinheiro deve ser investido na recuperação das bacias hidrográficas e no desenvolvimento econômico das áreas que abrigam esses mananciais. Antes da implementação da medida, a Adasa promoverá discussões com os comitês de bacias hidrográficas do DF.
As águas subterrâneas armazenadas sob territórios e as águas superficiais inseridas totalmente nos corpos de água, da nascente à foz, pertencem aos estados e ao Distrito Federal. As demais águas são da União, nas quais se incluem as dos rios que fazem limites entre duas unidades federadas e que ultrapassam as fronteiras nacionais ou internacionais. Segundo a Constituição, a cobrança sobre as águas dos estados está autorizada às unidades da Federação.
Com informações da Agência Brasília