O governo não poderá usar recursos de edital do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) para outras finalidades, como a reforma do Teatro Nacional. A decisão é do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Na terça-feira (11/06), a Corte determinou a suspensão cautelar do documento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa que cancelou o Edital de Chamamento Público 17/2018. A previsão é de um investimento total de R$ 25 milhões, distribuídos a 250 projetos artísticos. A intenção do governo era usar verbas do FAC para a reforma do Teatro Nacional Cláudio Santoro, fechado desde 2014.  Com a decisão do TCDF, a troca de destinação de recursos do edital do FAC fica proibida até que o plenário do TCDF analise o mérito de representações que tratam do caso.

O TCDF deu prazo de 10 dias para que as secretarias de Cultura e de Fazenda apresentem esclarecimentos sobre a motivação do cancelamento de recursos que já estavam em fase final de seleção de projetos. A decisão foi tomada a partir de uma representação do MP de Contas, assinada pelo procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, que questionou a transferência de recursos do FAC para a reforma do teatro e pediu esclarecimentos à secretaria sobre a decisão. O documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em regime de urgência.

No entendimento do Ministério Público de Contas, as alterações contrariam a Lei Orgânica de Cultura. “A nova destinação indicada pela Secretaria de Cultura de parcela da verba de R$ 25 milhões é ato que vai de encontro ao previsto na Lei Orgânica da Cultura, uma vez que a reforma no Teatro Nacional não corresponde à natureza de projetos que podem ser financiados com recursos provenientes do FAC”, diz o texto.

O documento também destacou que houve custos para a realização do edital, posteriormente cancelado. Além disso, o MPC-DF pondera que, pelo estado avançado do certame, criou-se expectativa nos escolhidos.

 

 

Fonte: Tarcísio Pádua/ Blog aliastpadua.com.br