segunda-feira, dezembro 9, 2024
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TJ/DF – Distrito Federal indenizará em R$ 60 mil após recém-nascido morrer por erro médico

Colegiado considerou que a demora na realização da cesariana, que ocorreu uma hora após a última avaliação, contribuiu para o agravamento do estado fetal e, consequentemente, a morte do recém-nascido.

A 6ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais a um pai, devido a um erro médico no Hospital Regional de Sobradinho que resultou na morte de um recém-nascido.

O autor do processo alegou que sua ex-companheira, uma gestante de alto risco, foi internada para monitoramento e indução do parto. No entanto, a monitorização contínua do estado fetal não foi realizada adequadamente, com apenas duas aferições feitas em mais de duas horas.

A cesariana, realizada uma hora após a última avaliação, foi considerada tardia, contribuindo para o agravamento do estado fetal e a morte do bebê.


Ao votar, o relator do caso, desembargador Arquibaldo Carneiro, reconheceu a responsabilidade civil do Estado, fundamentada na teoria do risco administrativo prevista no art. 37, §6º, da CF/88.

Segundo o magistrado, a falha na prestação do serviço público hospitalar foi evidente, configurando omissão e negligência por parte da equipe médica, que não adotou os procedimentos necessários para o acompanhamento adequado da gestante e do feto.

Diante disso, o relator do caso destacou que a negligência estatal impediu um tratamento rápido e adequado na etapa final da gestação da paciente.

Além disso, o desembargador ressaltou que a monitorização periódica poderia ter identificado o sofrimento fetal a tempo de realizar o parto antes que a situação se agravasse. O dano moral foi considerado inegável, pois a morte do recém-nascido afetou profundamente a esfera pessoal, moral e psicológica do pai.

O valor de R$ 60 mil foi fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade, refletindo a jurisprudência do tribunal em casos semelhantes. Além disso, foram estabelecidos honorários advocatícios recursais de 11% sobre o valor atualizado da condenação.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Processo: 0712657-04.2023.8.07.0018
Leia o acórdão.

Fonte: migalhas.com.brhttps://www.migalhas.com.br/quentes/412585/df-indenizara-em-r-60-mil-apos-recem-nascido-morrer-por-erro-medico

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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