
Palestrantes e organizadoras do evento
A Subseção de Sobradinho da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante (Caji), realizou, no dia 9 de outubro, às 19h, um evento de grande relevância para a advocacia, focado nos “Novos Instrumentos Notariais”.
A iniciativa teve como objetivo “capacitar a advocacia para as transformações no cenário jurídico, destacando a celeridade e a eficiência dos atos extrajudiciais”, segundo explicou Raphaela Cortez, presidente da Caji da Subseção.
“A necessidade de desafogar o judiciário e o compromisso da nossa comissão com a capacitação constante da advocacia motivaram a realização deste evento”, afirmou também Raphaela.
A palestra contou com a participação de Debora Cavalcante, copresidente da Subseção de Sobradinho, da tesoureira Larissa da Silva Cunha e do secretário-geral Marcelo Machado. Aproximadamente 30 pessoas participaram.
Ampliando horizontes na atuação jurídica


A palestra contou com a expertise de renomados profissionais: Célia Arruda, especialista em Direito Civil LLM pela USP, professora e vice-presidente do IBDFAM/DF, e Geraldo Felipe, tabelião e oficial de registros públicos titular do Cartório do 2º Ofício de Notas de Sobradinho, mestre em Direito e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção DF.
Para Geraldo Felipe, a principal diferença desses novos instrumentos em relação aos procedimentos tradicionais (judiciais ou extrajudiciais pré-existentes) “está na ampliação da autonomia técnica e estratégica da advocacia”. “Esses mecanismos permitem que advogados e advogadas estruturem soluções personalizadas, com maior previsibilidade, segurança e eficiência no deslinde de conflitos e de interesses patrimoniais”, observou.
Raphaela analisou que os “novos instrumentos notariais” representam a ampliação e modernização dos atos extrajudiciais: “Essas novidades são reconhecidas e fortalecidas pelas atualizações da Resolução CNJ nº 35/2007, especialmente após a publicação da Resolução CNJ nº 571/2024”.
Entre as inovações, a presidente da Caji destacou:
* Nomeação extrajudicial de inventariante com a possibilidade de movimentação de conta bancária do falecido;
* Possibilidade de inventário extrajudicial mesmo com a existência de herdeiros menores e incapazes;
* Possibilidade de divórcio com a existência de filhos menores;
* Alvará extrajudicial para alienação de bens do espólio;
* Conta extrajudicial para movimentação de valores.
Celeridade, autonomia e novo mercado para a advocacia

A diferença central entre os procedimentos judicial e extrajudicial reside na celeridade, autonomia e consensualidade. Segundo Raphaela, enquanto o processo judicial é formal e demorado, o extrajudicial é consensual, orientado por um advogado e supervisionado pelo tabelião. “Ele oferece a mesma segurança jurídica, mas com muito mais celeridade e satisfação, aproximando o cidadão da solução prática e pacífica dos conflitos familiares e sucessórios”, pontuou.
Esses instrumentos abrem um novo e promissor mercado para a advocacia preventiva e consultiva. “O advogado deixa de atuar apenas quando o conflito já existe e passa a orientar o cliente na construção de soluções rápidas, seguras e personalizadas”, ressaltou a Dra. Raphaela. Isso inclui parcerias com cartórios, atuação em inventários e divórcios digitais, regularização de bens e assessoria familiar contínua. “Quem domina esses novos mecanismos se posiciona como referência em soluções ágeis e humanizadas, algo cada vez mais valorizado pelos clientes”, acrescentou.
Orientações para a atuação profissional
Para os advogados interessados em explorar essa área, Raphaela indicou um caminho claro: “O primeiro passo é estudar as normas da Corregedoria local e a Resolução 35 do CNJ, que orienta os atos notariais. Depois, o advogado deve aproximar-se dos cartórios, entender como cada um deles opera, especialmente no uso do e-Notariado, e estabelecer uma boa relação com os tabeliães – isso faz toda a diferença”, explicou. Na prática, é fundamental oferecer esse tipo de solução ao cliente desde o primeiro atendimento, explicando as vantagens da via extrajudicial.
Quanto à normatização, há um conjunto de regras nacionais, principalmente do CNJ, mas cada Corregedoria de Justiça estadual pode editar normas complementares. Isso significa que, embora os princípios de fé pública, segurança jurídica e consensualidade sejam os mesmos, detalhes procedimentais podem variar entre os estados. Por isso, manter um diálogo permanente com o cartório local e acompanhar as atualizações das Corregedorias é essencial.
A advocacia do futuro: humana e estratégica
Para finalizar, Raphaela deixou um conselho inspirador para os advogados: “Não esperem o mercado mudar para depois se adaptar. A transformação já está acontecendo – e quem se antecipa, se destaca.” Ela enfatizou a importância de buscar conhecimento prático, estudar as normas e, principalmente, desenvolver habilidades relacionais como escuta ativa, empatia e comunicação clara.
“A advocacia do futuro não é apenas técnica, é também humana e estratégica. Quem entende isso passa a ocupar um lugar de destaque – não só por saber o Direito, mas por saber fazer a diferença na vida das pessoas”, concluiu a presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante da OAB/DF.
O evento em Sobradinho reforçou o compromisso da OAB/DF em preparar a nova geração de advogados para um cenário jurídico em constante evolução.