PRAZO DE 30 DIAS
O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho – DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo, a Ação de Alteração de Regime de Bens Entre os Cônjuges – Processo nº. 0700232-20.2019.8.07.0006, proposta por MICHALANE APARECIDA GOMES DUARTE ALENCAR, CPF: 791.218.701-44, CI: 1.655.486 SSP/DF, filha de Lucas José Duarte e Vera Lúcia Gomes da Silva e JOÃO VICENTE ALENCAR, CPF: 259.222.891-87, CI: 731.725 SSP/DF, filho de Josefa Vicencia de Alencar, e expediu-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta)dias, nos termos do art. 734, §1º, do CPC, a fim de resguardar direito de terceiros, tendo em vista que intecionam os requerentes a alteração do Regime de Bens do Casamento, atualmente sujeito ao regime de Separação Legal de Bens, para o regime de Comunhão parcial de Bens. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Sede do Juízo: Edifício Fórum Juscelino J. Ribeiro, Quadra Central, 1º andar, Sala B-124, SOBRADINHO/DF, 23 de Janeiro de 2019, Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o fiz digitar, conferi e assino por determinação do MMº Juiz.