sexta-feira, julho 26, 2024
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Diferença entre Associação de Moradores de um Condomínio e o próprio Condomínio

Sobradinho é famoso por seus condomínios horizontais. Eles estão por todo o Grande Colorado, Região dos Lagos e demais regiões. Seus moradores muitas vezes se unem para buscar melhores condições dentro do Condomínio e junto ao Poder Público.

 

Assim, surgem dois institutos: o Condomínio e a Associação dos Moradores. Existem diferença entre eles? Sim!

 

O Condomínio é existência conjunta de áreas privativas e áreas comuns, em que se cria uma convenção, com regras claras e específicas sobre gestão, competência de órgãos, direitos e deveres dos condôminos e sanções (inclusive financeiras) aos infratores daquela Convenção. O maior objetivo do Condomínio é a gestão das áreas comuns, que pertencem a todos que vivem naquela edificação horizontal ou vertical. A grande força do condomínio é a possibilidade de exigência da sua vinculação, ou seja, a partir do momento que se adquire uma unidade individual, passa-se a ser responsável financeiramente pela contribuição (taxa condominial) para pagar despesas e manutenção do mesmo, e respeito à Convenção.

 

Já a Associação é uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, podendo ser a mais variada gama de objetivos. No caso de uma associação de moradores, o grande objetivo, normalmente, é facilitar o fortalecimento social daqueles moradores na comunidade, buscando melhorias junto ao poder público, etc. Para serem constituídas, há necessidade da constituição de um estatuto, também como regras e gestão, e direitos dos seus associados. Entretanto, ninguém é obrigado a filiar-se e manter-se filiado a uma associação, sendo ela de livre adesão e retirada. Por ser mais ampla e livre, também não há obrigatoriedade na cobrança das contribuições, sendo mantida por doações ou valores disponibilizados, de forma voluntária, por seus associados.

 

Assim, quando se vive em um Condomínio, há a obrigação de se pagar as taxas condominiais. Entretanto, caso dentro desse Condomínio também exista uma associação de moradores, o condômino não necessariamente estará vinculado a Associação de Moradores.

 

As regras do funcionamento da associação estarão em seu estatuto, não se confundindo, de forma alguma, com o próprio Condomínio.

 

Uma associação de moradores forte, participativa e presente, melhora a qualidade de vida, áreas comuns, de segurança dentro do próprio Condomínio, que é administrado pelo síndico.

 

(*)Colaboração ao Jornal de Sobradinho: Dra. Mara Ruth Ferraz Ottoni

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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