Cláudio Abrantes observa que a homenagem à Letícia “representa a vida de milhares de mulheres que sofrem abusos em uma sociedade marcada pelo machismo estrutural”
Audiência pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal vai debater a denominação de Praça da Mulher – Letícia Curado no próximo dia 9, às 19h, no auditório da OAB em Planaltina, cidade onde residia Letícia, vítima de feminicídio.
A praça fica em área verde no condomínio Mestre D’Armas, no Setor Habitacional Arapoanga, de onde a advogada Letícia Curado, 26 anos, saiu, por volta de 7h do dia 23 de agosto no ano passado, para ir ao Ministério da Educação, onde ela trabalhava. Segundo investigação da Polícia Civil do DF, ela foi assassinada pelo cozinheiro Marinésio Olinto, 41 anos, que confessou ser o autor da morte de Letícia e de outras mulheres.
“O nome de Letícia estampado em uma praça não se limita a sua morte precoce, mas representa a vida de milhares de mulheres que sofrem abusos em uma sociedade marcada pelo machismo estrutural”, alega o autor da homenagem, deputado Claudio Abrantes (PDT). Presidente da CPI do Feminicídio da CLDF, Abrantes argumenta que o machismo estrutural que assola o Brasil objetifica, despreza, limita e mata mulheres. De acordo com dados da ONU, a taxa de feminicídio no País é a quinta maior do mundo.
Por outro lado, o parlamentar lembra que a legislação brasileira de combate à violência, a exemplo da Lei Maria da Penha, tem avançado a cada dia, contemplando o que prevê a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, a qual define essa forma de violência como “qualquer ato ou conduta baseada em gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
A audiência acontece na primeira segunda-feira (9) após as comemorações do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, data que marca não apenas as conquistas, mas também se discute o preconceito e a violência contra as mulheres.
Lei distrital – A realização da audiência pública cumpre o que determina o artigo 5º da Lei 4.052/2007, que trata da denominação de logradouros, vias, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros. O edital de convocação da audiência pública, publicado no jornal Metrópoles, além dos diários da Câmara Legislativa (DCL) e do Distrito Federal (DODF), segue a lei distrital em combinação com a legislação federal sobre o tema.
Fonte: CLDF