(*) Valéria Feitoza

Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 13 de dezembro de 2018, foi realizada a eleição para a gestão do Tribunal de Contas do Distrito Federal no biênio 2019/2020. A presidente do TCDF, Conselheira Anilcéia Machado, foi reconduzida ao cargo. Ela vai gerir a Corte ao lado do Conselheiro Márcio Michel, eleito vice-presidente. O conselheiro Inácio Magalhães Filho, que atua como corregedor do Tribunal desde 2017, também foi reeleito para o cargo.

Entre os desafios para o próximo biênio, a presidente reeleita apontou a necessidade de investimento em Tecnologia da Informação, com a criação de uma fábrica de softwares que permitirá ao TCDF usufruir de sistemas mais robustos e capazes de atender à demanda da Corte. Ela também destacou o fortalecimento do Laboratório de Inovação, um projeto que visa a buscar soluções para dar mais agilidade aos processos e ao trabalho de fiscalização desenvolvido pelo Tribunal.

Atribuições – Além de dirigir o TCDF e representá-lo em atos públicos e solenidades, o presidente é o responsável por velar pelas prerrogativas do Tribunal. Ele conduz as sessões plenárias e profere voto de desempate em processos. Também participa e tem direito a voto na apreciação de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público naquilo que se refere a matérias de competência do Tribunal.

O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal; supervisiona a edição da Revista Técnica do Tribunal e os enunciados da Súmula de Jurisprudência; e colabora com o presidente na coordenação e supervisão das atividades de controle externo e, quando solicitado, no exercício de suas demais funções.

São atribuições do corregedor, entre outras: instaurar sindicâncias e processos administrativos para apurar falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal; receber e processar reclamações contra os membros do Plenário e os servidores do Tribunal; auxiliar o presidente, nas funções de fiscalização e supervisão da ordem e da disciplina do Tribunal e de seus Serviços Auxiliares, propondo providências para acabar com irregularidades porventura constatadas; e, ainda, propor ao presidente a adoção de medidas para o aperfeiçoamento do controle sobre o andamento dos processos, a fim de evitar excesso injustificado de prazos ou a excessiva duração do processo.

(*) Por Valéria Feitoza / TCDF