Distritais concluem aprovação de criação da carreira de Magistério Superior
A proposta cria 2,5 mil cargos de Professor e outros mil cargos de Tutor de Educação Superior
Em sessão ordinária da Câmara Legislativa, na tarde desta quarta-feira (12), os deputados distritais concluíram a aprovação do projeto de lei nº 2.058/2021, do Executivo, que cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal. O texto substitutivo foi aprovado em segundo turno e redação final com 12 votos favoráveis e o voto contrário da deputada Júlia Lucy (Novo), que argumentou que o assunto não é prioridade.
A criação da carreira contribui para a viabilização da Universidade do Distrito Federal (UnDF), na opinião de vários deputados. A proposta cria 2,5 mil cargos de Professor e outros mil cargos de Tutor de Educação Superior, definido como o profissional com atribuições “relativas à utilização de metodologias inovadoras que promovam a facilitação do processo de aprendizagem por meio do estímulo à autonomia crescente dos estudantes no processo de construção de conhecimentos e na problematização dos saberes advinda do mundo do trabalho”.
O ingresso na carreira ocorrerá, exclusivamente, por concurso público de provas e títulos, e a carga horária de trabalho poderá ser de 20 horas (para os servidores em regime de tempo parcial) e 40 horas semanais (para os que atuam no regime de tempo integral). Também prevê salários iniciais de R$ 2.200,00, para o servidor com especialização (20h) a R$ 5.200,00 para os que possuem doutorado (40h).
Acompanhamento do Fundeb
Também nesta quarta-feira, a Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei complementar nº 81/2021, do Executivo, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Aprovado com 14 votos favoráveis, o projeto ainda precisa ser analisado em segundo turno e redação final, antes de seguir para sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com o projeto, o Conselho será constituído por 14 membros titulares, acompanhados dos respectivos suplentes, observados os seguintes critérios de composição:
I – Três representantes do GDF, dos quais pelo menos um do órgão responsável pela Educação Básica; II – dois representantes do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF); III – um representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); IV – Dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica pública; V – Dois representantes dos estudantes da Educação Básica pública, dos quais um indicado pela entidade distrital de estudantes secundaristas; VI – Dois representantes de Organizações da Sociedade Civil; VII – Um representante das escolas indígenas, quando houver; e VIII – Um representante das escolas quilombolas, quando houver.
Fonte: Luís Cláudio Alves – Agência CLDF – Foto: Bruno Sodré/CLDF