sábado, janeiro 17, 2026
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Lei garante proteção a cuidadores de animais comunitários no Distrito Federal

Norma assegura direito de manutenção de cães e gatos em condomínios e prevê multas para descumprimento

A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei 7.791/2025, que estabelece garantias jurídicas para protetores e cuidadores de animais comunitários. A norma assegura o direito de cuidar de cães e gatos em condomínios e em áreas próximas. Em caso de descumprimento, condomínios e demais pessoas jurídicas podem ser multados em valores que variam de 10 a 50 salários mínimos.

Pela nova regra, considera-se animal comunitário o cão ou gato em situação de rua que cria vínculos de dependência e manutenção com uma comunidade, sem possuir tutor único e definido.

Autor da proposta, o deputado Ricardo Vale (PT) afirmou que a iniciativa surgiu a partir de situações concretas em que protetores passaram a ser multados e processados por condomínios no Distrito Federal. Segundo o parlamentar, a promulgação da lei representa uma garantia para quem atua no cuidado desses animais. A norma entrou em vigor em dezembro, após a derrubada de veto do governador pela Câmara Legislativa.

Além do reconhecimento da atividade dos protetores, a legislação prevê isenção de imposto distrital na compra de ração e no pagamento de serviços veterinários, medida que ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.

A lei também assegura direitos a pessoas em situação de rua, que passam a ter garantido o direito de permanecer com seus animais em abrigos e estruturas similares. Neste ano, foi inaugurado o primeiro hotel social do Distrito Federal voltado a esse público, com canil e fornecimento de ração para os animais.

O texto legal ainda estabelece direitos básicos para cães e gatos, como acesso a atendimento médico-veterinário, alimentação adequada, ambiente seguro e confortável, controle reprodutivo e outras medidas voltadas ao bem-estar e à prevenção de maus-tratos.

O descumprimento da norma pode resultar em advertência e multa proporcional ao número de animais atingidos e à capacidade financeira do infrator. Para pessoas físicas, a penalidade varia de um a cinco salários mínimos. Para pessoas jurídicas, o valor vai de 10 a 50 salários mínimos.

Fonte: Jornal de Brasília, com informações da Agência CLDF, Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttps://jornaldesobradinho.com.br/
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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