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segunda-feira, dezembro 30, 2024
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Qual a diferença entre ocupação irregular e invasão?

Entenda o que difere uma da outra e as penalidades para irregularidades. Monitoramento visa proteger a ordem urbanística do DF

A Secretaria DF Legal busca proteger a ordem urbanística do Distrito Federal por meio de operações e fiscalizações. Entre essas ações, há o monitoramento de invasões e ocupações irregulares de áreas públicas. Mas há diferença entre esses dois tipos de ocupação.

A fiscalização é exercida para que toda a população tenha acesso a um espaço que ofereça urbanização e outras condições básicas de moradia, como saneamento, energia, segurança, entre outras necessidades, não cabendo à DF Legal determinar se as áreas são legais ou irregulares.

Em caso de invasão, as equipes da DF Legal organizam operações para notificação, orientação e realocação das pessoas| Foto: Divulgação/DF Legal

O que caracteriza a ocupação?

As ocupações são legais e todas possuem alguma concessão de uso, que pode ter várias destinações, e essas devem ser obedecidas. A irregularidade da ocupação ocorre quanto há o reparcelamento ou parcelamento fora da finalidade atribuída àquela área.

Uma pessoa que possui a concessão de uso para uma área rural, por exemplo, não tem autorização para fazer o parcelamento do terreno. Caso o faça, o ato não configura invasão, mas o cometimento de uma irregularidade, pois a destinação-fim não é aquela.

O que é uma invasão?

A invasão se trata da apropriação ilegal de uma área que tem uma determinação que impede essa tomada. As limitações podem ser área de preservação permanente, estar em área de risco, ter sido tombada pelo patrimônio histórico, estar em faixa de domínio ou qualquer apontamento que determina a não ocupação.

Penalidades

Em ambos os casos, a Secretaria DF Legal realiza monitoramentos. Em relação às ocupações, se for constatada alguma ação fora da atribuição da concessão ou construção irregular, a pasta faz a notificação do proprietário para sanar a irregularidade dentro de um período. Na eventualidade de o dono não se adequar, a secretaria emite intimação demolitória, com apreensão de materiais, equipamentos e documentos.

Quando encontram alguma invasão, as equipes da DF Legal organizam operações com o auxílio de outras secretarias. Expedida a notificação, com a devida orientação, é disponibilizada a realocação das pessoas, com oferta de cadastros para auxílios e benefícios. Caso os cidadãos insistam, eles são desocupados da invasão e as edificações, removidas.

*Fonte: Agência Brasília, Edição: Débora Cronemberger , com informações da DF Legal

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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