quinta-feira, dezembro 12, 2024
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Projeto de Lei Complementar sobre loteamentos de acesso controlado é enviado à CLDF

Segundo a Seduh, responsável pela construção do PLC, essa regulamentação é fundamental para o planejamento urbano e o controle da ocupação do solo no DF

O Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre loteamentos de acesso controlado, entre eles condomínios residenciais, foi enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF) nesta quinta-feira (05). Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), responsável pela construção do PLC, essa regulamentação é fundamental para o planejamento urbano e o controle da ocupação do solo no Distrito Federal.

O texto estabelece critérios para a aprovação e implementação desses empreendimentos imobiliários, incluindo a obrigatoriedade de aprovação dos projetos urbanísticos pelos órgãos responsáveis e os parâmetros para o fechamento e o uso de áreas públicas.

“Este PLC vem sendo elaborado e discutido pela Seduh desde 2019 até pela sua complexidade. A secretaria organizou seminários, diversas audiências públicas, fez apresentações e um grande estudo técnico para respaldar o texto que agora enviamos à Câmara Legislativa. Tivemos muitas sugestões e apontamentos de síndicos, moradores e representantes de loteamentos e entendemos que o assunto está maduro para votação na CLDF”, destacou o governador Ibaneis Rocha.

Entre os principais pontos dispostos no texto estão as áreas comuns, espaços de uso coletivo dentro de loteamentos, e as áreas de influência, que delimitam a zona do Conjunto Urbanístico de Brasília, para garantir que o crescimento da cidade respeite o patrimônio tombado.

O projeto também propõe o controle de acesso, com medidas para limitar o tráfego de veículos e pedestres, como guaritas e sistemas de vigilância. Além disso, define os espaços livres de uso público (Elup), como praças e parques, que devem ser mantidos para lazer e recreação.

O fechamento de loteamentos, com regras para o uso de muros e grades nas divisas dos empreendimentos, e a criação de guaritas para controlar o acesso também estão descritos no PLC, assim como a distinção de áreas de uso residencial exclusivo e uso não residencial, que permitem atividades comerciais e industriais. Por fim, o PLC trata da transparência visual para garantir visibilidade em cercas e muros com foco na segurança e integração urbana.

Categorias

O loteamento de acesso controlado é permitido nas categorias A e B, com regras para o acesso às áreas públicas e exigência de identificação para não residentes. Já o loteamento fechado, restrito à categoria A, permite que uma entidade de moradores assuma a responsabilidade pela manutenção das áreas públicas, com a concessão de uso dessas áreas por até 30 anos, mediante taxa. O não cumprimento das obrigações pode levar à rescisão do contrato.

A entidade dos moradores, formada pela maioria, gerencia e pode cobrar contribuição de manutenção. O descumprimento das normas pode resultar em multas e remoção de estruturas irregulares. A lei também garante que fechamentos anteriores a 2018 sejam mantidos e condiciona novos fechamentos à regularização fundiária.

*Fonte: Jornal de Brasilia , com informações de Ian Ferraz, da Agência Brasília, Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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