sexta-feira, dezembro 13, 2024
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MPDFT analisa constitucionalidade de lei distrital sobre ensino domiciliar

No último dia 5 de agosto, a Proeduc publicou entendimento sobre a pauta da Lei Distrital nº 6.759/2020

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), avaliou que a lei distrital sobre ensino domiciliar é incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

No último dia 5 de agosto, a Proeduc publicou entendimento sobre a pauta da Lei Distrital nº 6.759/2020, de autoria do Poder Executivo e Deputados João Cardoso, Júlia Lucy, Delmasso e Eduardo Pedrosa. De acordo com os promotores de Justiça, a norma que institui o ensino domiciliar no DF é inconstitucional por contrariar a Constituição Federal e a legislação aplicável ao tema. O documento revoga nota técnica anterior da Proeduc sobre a matéria.

Na avaliação dos promotores de Justiça, o ensino domiciliar é incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece, para pais e responsáveis, o dever de matricular as crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da matrícula na rede regular de ensino.

Ainda conforme os promotores, a Lei nº 14.333/2022 insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação a obrigação de se observar “padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante.

A Proeduc também considerou em sua análise o enunciado conjunto e a nota técnica publicados pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG).

De acordo com esses dois documentos, o ensino domiciliar ministrado pela família não é meio adequado para o cumprimento do dever de educação. Além disso, o texto constitucional é expresso sobre a educação infantil, ao afirmar que essa etapa de ensino deve ser ofertada em creche e pré-escola.

Sobre o tema

O assunto tem sido debatido pelo Judiciário brasileiro. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é “necessária lei formal, aprovada pelo Congresso Nacional, para regulamentar o ensino domiciliar”.

Atualmente, existe projeto de lei em tramitação sobre o tema.

*Com informações do MPDFT

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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