O juiz titular da Vara Criminal de Sobradinho julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou três réus por cinco delitos cometidos em concurso formal (quando o agente, mediante uma conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não): perturbação do trabalho e sossego alheios, constrangimento ilegal, roubo e latrocínio, além de corrupção de menores.
O MPDFT ofereceu denúncia, na qual narrou que no dia 13 de fevereiro de 2018, por volta das 23h30, na rodoviária do Plano Piloto, um grupo de aproximadamente 7 homens (os três réus mais três adolescentes e uma outra pessoa ainda não identificada) entraram em um ônibus que que faz a linha Plano Piloto/Arapoanga via Estância e pularam a roleta, sem efetuarem o devido pagamento. Em seguida, passaram a perturbar o trabalho e o sossego alheios com gritaria e algazarra, cantando alto, falando palavras de baixo calão e fumando maconha.
Durante o percurso, na BR-020, os rapazes subtraíram o aparelho celular de um dos passageiros. Outro passageiro intercedeu e os dois passaram a ser agredidos com chutes e pontapés. Em seguida, o grupo determinou que o ônibus parasse e os dois foram forçados a descer do veículo nas proximidades do Condomínio Império dos Nobres.
Consta na peça acusatória, ainda, que outro celular foi subtraído de um dos passageiros. Na sequência, o grupo foi para o fundo do coletivo, momento em que um dos denunciados tentou roubar mais um celular. A vítima negou possuir o dispositivo, mas, ao ser revistada, teve o aparelho retirado de sua cintura e, imediatamente, o grupo passou a espancá-lo com chutes e socos, até o momento em que forçaram a porta traseira do coletivo e o jogaram para fora do ônibus em movimento. A vítima sofreu traumatismo craniano, causa de sua morte. O coletivo prosseguiu e os denunciados e os adolescentes desceram na parada da Estância V, em Planaltina, Distrito Federal.
Na sentença, o juiz afirmou que restou comprovada a existência das infrações pelas provas levadas aos autos e destacou que os acusados “acabaram por enveredar em vários delitos, desde a contravenção penal – contra a paz pública, porquanto perturbaram a realização do trabalho e o sossego alheios no interior do coletivo, por meio de gritaria ou algazarra, do motorista e do cobrador, além dos passageiros que estavam no coletivo; constrangeram, mediante violência, um e não dois como consta da denúncia passageiro a deixar o ônibus, após subtraíram de um deles o aparelho de telefone celular; e subtraíram, mediante violência, de duas vítimas, no mínimo, seus pertences, resultando, quanto a uma terceira, o evento morte; e, por fim, corromperam ou facilitaram a corrupção os adolescentes”.
Os réus foram condenados, individualmente, a penas que superam 25 anos de reclusão, a ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.
Eles foram mantidos presos, não sendo-lhes permitido recorrer da sentença em liberdade.
(*) Fonte TJDFT – Processo 2018.06.1.001153-2