sexta-feira, dezembro 27, 2024
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GDF endurece jogo contra comerciante espertinho

O Distrito Federal passou a ter uma nova rotina a partir da publicação do Decreto 40.539/2020. Com ele, a grande maioria dos comércios teve de fechar as portas como forma de prevenção à Covid-19 e pelo bem da saúde coletiva. Mesmo assim, alguns ainda resistem e cabe ao DF Legal, com apoio da PMDF, a missão de orientar comerciantes e ambulantes.

Neste primeiro momento, o DF Legal interditou os comércios que estavam funcionando. A partir de domingo e segunda-feira, o GDF iniciará medidas mais duras para os estabelecimentos flagrados desobedecendo o Decreto, com multa de R$ 3.500 a R$ 12 mil, encaminhamento à delegacia, juntamente com a Vigilância Sanitária por crime contra a saúde pública, e cassação do licenciamento.

Gutemberg Tosatte, secretário do DF Legal, destaca que muitos comerciantes ainda resistem em fechar as portas pensando apenas no financeiro. “Sabemos que é o ganha pão das pessoas, mas, neste momento, a vida tem mais valor do que qualquer coisa. É preciso que pensemos em nossas famílias e em nossa saúde em primeiro lugar”.

Foram fiscalizadas neste sábado as cidades de Águas Claras, Taguatinga, Santa Maria, Recanto das Emas, Estrutural, Fercal, Sobradinhos I e II, Arapoanga, Gama, Brazlândia, Vicente Pires, Asa Sul, Vila Planalto e Ceilândia.

Em Ceilândia Centro cerca de 80 ambulantes foram retirados do local. Além de ser proibido pelo decreto, os ambulantes são irregulares pois não possuem permissão da Administração Regional. Aqueles que insistirem nas vendas também serão autuados e terão as mercadorias apreendidas. Feiras livres não são permitidas e os feirantes cadastrados não devem migrar para o comércio informal, sob pena de multa, apreensão e prática de crime.

Luzeni da Rocha, funcionária de uma distribuidora de doces em Sobradinho 2, lamentou ter de fechar as portas, mas disse que entende a seriedade da ação frente à pandemia. “Acho que o certo é fechar tudo mesmo e cuidar da nossa saúde. É difícil, mas pode deixar que vou fechar agora”.

Ficam excluídos da suspensão:


– clínicas médicas, laboratórios, farmácias
– supermercados
– lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas
– minimercados, mercearias e afins
– padarias (exclusivamente para venda de produtos)
– açougues, peixarias
– postos de combustíveis e
– operações de delivery

Fonte: Bartô Granja, Edição Notibras

Emícles Nogueira Nobre Júnior
Emícles Nogueira Nobre Júniorhttp://jornaldesobradinho.com.br
Jornalista Profissional DRT 12050/DF, Blogueiro, Gestor Comercial & Diretor Geral do Jornal de Sobradinho.
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