O Incra no Distrito Federal e Entorno está com inscrições abertas para três processos seletivos nos assentamentos Antônio Júlio Nogueira (134 vagas), Canaã (65 vagas) e Terra Prometida (38 vagas). As três áreas de reforma agrária estão situadas em Brasília e o período de inscrições, iniciado em 7 de abril, termina no dia 22 (terça-feira) deste mês.
Os assentamentos Antônio Júlio Nogueira e Terra Prometida estão localizados na Região Administrativa de Sobradinho (DF). Já o assentamento Canaã fica na Região Administrativa de Brazlândia (DF).

Os Editais nºs 5, 6 e 7, de 5 de março de 2025, com as informações dos processos seletivos, foram publicados na Plataforma de Governança Territorial (PGT) do Incra e estão disponíveis para consulta no portal do instituto. Neles, constam a relação de documentos necessários para inscrição e outros dados importantes.
As inscrições poderão ser realizadas pela internet na PGT ou, presencialmente, no endereço: Quadra 05, Lote 01, Setor de Garagem Oficial – Asa Norte, em Brasília (DF), de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 16h.
Requisitos
Para o candidato participar do processo seletivo, é obrigatório estar com a matrícula ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Além disso, o concorrente à vaga deverá verificar – antes de fazer a inscrição – se sua família atende aos requisitos socioeconômicos definidos nas regras para beneficiários da reforma agrária, informadas no edital.
Condições
Não poderá ser selecionado como beneficiário o candidato que, na data da inscrição para a seleção, tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; ou for proprietário rural – exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família.

Também não poderá se inscrever quem for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade – exceto Microempreendedor Individual (MEI); for menor de 18 anos, não emancipado na forma da lei civil; ou tiver renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita.
A vedação é válida também para ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada. Neste caso, não haverá impedimento para o candidato que prestar serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar. São considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária na produção agrícola, que deverão ser comprovados por meio de declaração da instituição empregadora sobre a função exercida, a natureza da atividade, lotação, local de efetivo exercício e carga horária.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra – imprensa@incra.gov.br – Fotos: Gov.BR