Para garantir as aulas dos alunos da rede pública de Brasília no ano que vem, a Secretaria de Educação divulgou no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (29) a lista dos selecionados para professores temporários de 2019. A partir de janeiro, eles serão convocados para apresentar a documentação necessária para assinar contrato com a pasta e, só então, poderão ser chamados para o serviço de substituição.
Os temporários comporão o banco de reservas do ensino regular da secretaria e ficarão disponíveis para suprir carências definitivas e provisórias devido a afastamentos legais — para estudo, redução de carga ou licença médica, por exemplo — de professores efetivos da rede.
Segundo a subsecretária de Gestão dos Profissionais da Educação, Kelly Cristina Ribeiro, não é possível precisar a quantidade de docentes que serão contratados, pois isso vai ocorrer à medida que houver necessidade. “Não conseguimos mensurar quantos [professores] por disciplina, nem quanto tempo eles trabalharão porque isso depende do tipo de carência que surgir”, explicou Kelly.
A escolha foi por meio de processo seletivo simplificado com validade de um ano, prorrogável por mais um. A relação publicada no Diário Oficial traz os seguintes dados:
- coordenação regional de ensino onde o professor poderá atuar
- componente curricular
- turno
- número de inscrição na seleção
- nome
- nota final
- classificação final no processo seletivo
Nova lei
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou a Lei º 6.228, que altera as normas de concursos públicos do Distrito Federal. Agora, quando a administração pública for impedida de nomear aprovados para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo, o prazo de validade do edital do certame é suspenso automaticamente.
De acordo com a nova legislação, o prazo só volta a contar quando o governo for liberado para a contratação. O tempo que restava será igual ao de antes da suspensão. A lei, publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do DF, modifica o artigo 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.