Decreto foi publicado no início da tarde; medida vale até 22 de março. Segundo texto, população deve permanecer em casa nesse período; descumprimento gera multa de R$ 2 mil.
Governador Ibaneis Rocha participa de cerimônia no Palácio do Buriti, em imagem de arquivo
O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou toque de recolher no Distrito Federal, entre as 22h e as 5h, já a partir desta segunda-feira (8). A medida está prevista em decreto publicado no início da tarde, e vale até as 5h de 22 de março.
Segundo o texto, nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser levado a uma delegacia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.
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A nova regra ocorre em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19 na capital e se soma às restrições impostas a serviços não essenciais desde 28 de fevereiro. Na madrugada desta segunda, a taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública chegou a 100%.
Além do toque de recolher, o governador também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 22 de março (veja o que pode ou não funcionar ao fim da reportagem).
Toque de recolher
O decreto afirma ainda que será permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.
Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:
- Hospitais;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Farmácias;
- Postos de gasolina;
- Funerárias.
Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.
Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, “a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período”.
O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:
- Profissionais de imprensa;
- Servidores públicos, civis ou militares;
- Agentes de segurança privada;
- Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
- Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros;
- Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
- Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.
Justificativa
Ao justificar a medida, o decreto afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao governo local a competência “para adotar medidas de polícia sanitária e de proteção à saúde pública durante a pandemia de Covid-19”.
Além disso, cita o “risco iminente” de superlotação de UTIs e hospitais e “a necessidade de praticar atos administrativos dotados de eficácia imediata e adequação para diminuir a circulação de pessoas no perímetro urbano, bem como a necessidade de proteger a saúde pública contra perigo grave e iminente representado pelo agravamento da pandemia”.
Agravamento da pandemia
Ocupação de leitos de UTI no DF está perto do limite
Nas últimas duas semanas, o DF registrou 16.431 novos infectados pela Covid-19. Para efeito de comparação, nas duas semanas anteriores, foram 8.818. O crescimento é de 86% em um período de 14 dias.
Entre 22 de fevereiro e domingo (7), foram 205 óbitos pela doença na capital. Nas duas semanas anteriores, a soma foi de 139 mortes. O aumento é de 47,5%.
Os hospitais também registram pressão na ocupação de leitos de UTI. Na madrugada desta segunda, a rede pública chegou a não ter nenhum leito de cuidado intensivo disponível. Às 14h10, a taxa de ocupação dos leitos públicos estava em 93,9%. Já na rede privada, às 11h10, era de 92,4%.
Com o agravamento da situação, governadores articulam um “pacto nacional” para aplicar medidas restritivas e preventivas e conter o avanço da Covid-19. Até a noite de domingo, o texto era assinado por 22 dos 27 governadores, inclusive Ibaneis Rocha.
O que pode ou não funcionar
Academias reabrem nesta segunda (8)
Nesta segunda-feira (8), escolas particulares e academias puderam reabrir as portas, após uma semana com o funcionamento suspenso. Confira abaixo o que pode funcionar até as 22h e o que deve permanecer fechado:
Pode funcionar
- Instituições de ensino e creches particulares;
- Academias, sem aulas coletivas;
- Supermercados;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados;
- Mercearias, padarias e lojas de panificados;
- Açougues e peixarias;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
- Laboratórios e farmacêuticas;
- Clínicas veterinárias;
- Comércio atacadista;
- Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
- para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Toda a cadeia do segmento de construção civil;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
- postos de atendimentos de transportes públicos;
- Bancas de jornal e revistas;
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Cartórios, serviços notariais e de registro;
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- Óticas;
- Papelarias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- Atividades administrativas do Sistema S;
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
O que não pode funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Comércio ambulante em geral.
Por Rita Yoshimine e Pedro Alves, TV Globo e G1 DF, Foto: Renato Alves/Agência Brasília