Decreto foi publicado no início da tarde; medida vale até 22 de março. Segundo texto, população deve permanecer em casa nesse período; descumprimento gera multa de R$ 2 mil.


Governador Ibaneis Rocha participa de cerimônia no Palácio do Buriti, em imagem de arquivo  — Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Governador Ibaneis Rocha participa de cerimônia no Palácio do Buriti, em imagem de arquivo

O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou toque de recolher no Distrito Federal, entre as 22h e as 5h, já a partir desta segunda-feira (8). A medida está prevista em decreto publicado no início da tarde, e vale até as 5h de 22 de março.

Segundo o texto, nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser levado a uma delegacia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.

A nova regra ocorre em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19 na capital e se soma às restrições impostas a serviços não essenciais desde 28 de fevereiro. Na madrugada desta segunda, a taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública chegou a 100%.

Além do toque de recolher, o governador também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 22 de março (veja o que pode ou não funcionar ao fim da reportagem).

Toque de recolher

O decreto afirma ainda que será permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.

Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, “a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período”.

O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:

  • Profissionais de imprensa;
  • Servidores públicos, civis ou militares;
  • Agentes de segurança privada;
  • Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
  • Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros;
  • Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
  • Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

Justificativa

Ao justificar a medida, o decreto afirma que o Supremo Tribunal Federal (STFgarantiu ao governo local a competência “para adotar medidas de polícia sanitária e de proteção à saúde pública durante a pandemia de Covid-19”.

Além disso, cita o “risco iminente” de superlotação de UTIs e hospitais e “a necessidade de praticar atos administrativos dotados de eficácia imediata e adequação para diminuir a circulação de pessoas no perímetro urbano, bem como a necessidade de proteger a saúde pública contra perigo grave e iminente representado pelo agravamento da pandemia”.

Agravamento da pandemia

Ocupação de leitos de UTI no DF está perto do limite

Nas últimas duas semanas, o DF registrou 16.431 novos infectados pela Covid-19. Para efeito de comparação, nas duas semanas anteriores, foram 8.818. O crescimento é de 86% em um período de 14 dias.

Entre 22 de fevereiro e domingo (7), foram 205 óbitos pela doença na capital. Nas duas semanas anteriores, a soma foi de 139 mortes. O aumento é de 47,5%.

Os hospitais também registram pressão na ocupação de leitos de UTI. Na madrugada desta segunda, a rede pública chegou a não ter nenhum leito de cuidado intensivo disponível. Às 14h10, a taxa de ocupação dos leitos públicos estava em 93,9%. Já na rede privada, às 11h10, era de 92,4%.

Com o agravamento da situação, governadores articulam um “pacto nacional” para aplicar medidas restritivas e preventivas e conter o avanço da Covid-19. Até a noite de domingo, o texto era assinado por 22 dos 27 governadores, inclusive Ibaneis Rocha.

O que pode ou não funcionar

Academias reabrem nesta segunda (8)

Nesta segunda-feira (8), escolas particulares e academias puderam reabrir as portas, após uma semana com o funcionamento suspenso. Confira abaixo o que pode funcionar até as 22h e o que deve permanecer fechado:

Pode funcionar

  • Instituições de ensino e creches particulares;
  • Academias, sem aulas coletivas;
  • Supermercados;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • Açougues e peixarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
  • Laboratórios e farmacêuticas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
  • para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
  • postos de atendimentos de transportes públicos;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Cartórios, serviços notariais e de registro;
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • Óticas;
  • Papelarias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • Atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.

Por Rita Yoshimine e Pedro Alves, TV Globo e G1 DF, Foto: Renato Alves/Agência Brasília