O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça aos projetos de lei nº 356/2019, do deputado João Cardoso, nº 1.167/2020, dos deputados Júlia Lucy, Delmasso e Eduardo Pedrosa, e nº 1.268/2020, do Poder Executivo – Foto: Carlos Gandra/CLDF
Após uma longa discussão, os deputados distritais aprovaram na noite desta terça-feira (17), em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, um substitutivo a três projetos de lei em tramitação na Câmara, que regulariza a prática do ensino domiciliar. A proposta foi aprovada em primeiro turno, com 11 votos favoráveis e cinco contrários. O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Câmara. A sessão foi encerrada às 21h43.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aos projetos de lei nº 356/2019, do deputado João Cardoso (Avante), nº 1.167/2020, dos deputados Júlia Lucy (Novo), Delmasso (Republicanos) e Eduardo Pedrosa (PTC), e nº 1.268/2020, do Poder Executivo. De acordo com a proposta, a educação domiciliar é “a modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, ficando a cargo do Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos discentes”.
O texto estabelece que a opção pela educação domiciliar é exclusiva dos pais ou responsáveis e será exercida através de registro direto na secretaria de Educação, em Entidade de Apoio à Educação Domiciliar (EAED) ou em instituição privada de ensino que esteja em regular funcionamento. Os pais poderão renunciar à modalidade a qualquer tempo. Para optar pelo modelo, a família deverá demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as exigências da secretaria de Educação.
O projeto garante que os estudantes domiciliares terão o direito de obter as certificações de conclusão dos ciclos de aprendizagem, mediante processo de avaliação que terá o mesmo nível de exigência das avaliações exigidas aos alunos da educação regular de ensino. Caberá ao governo, regulamentar a periodização e os critérios de avaliação que serão adotados para fiscalizar a qualidade de ensino dos alunos regularmente inscritos no ensino domiciliar. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a nova Lei.
O deputado João Cardoso (Avante), precursor da proposta na CLDF, comemorou a conquista após a aprovação em primeiro turno. “Acredito que os verdadeiros autores deste projeto, a meu ver, são Deus, que vejo como inspirador deste lindo trabalho desempenhado pelas famílias educadoras e os próprios pais e mães educadores que lutaram pelo reconhecimento de seus direitos”, defendeu.
Debate intenso
Mais uma vez o debate sobre o tema dividiu opiniões, como já havia acontecido nas discussões da matéria nas comissões permanentes e em audiência pública promovida pelo Legislativo. Os parlamentares se alternaram na defesa e na crítica à proposta. Os deputados favoráveis ao ensino domiciliar defenderam o direito da família de optar pela modalidade. Enquanto os contrários, argumentaram com a inconstitucionalidade da matéria e na importância da convivência na escola.
O deputado Fábio Felix (Psol) afirmou que o debate estava sendo feito no colegiado errado, “pois a matéria deveria ser discutida no Congresso Nacional”, baseando sua defesa em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a Constituição prevê o ensino obrigatório de 4 a 17 anos. Além disso, segundo ele, a modalidade viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao não considerar a vontade da criança e do adolescente. Para ele, o projeto promove a precarização da educação. “Escola não é só espaço de aprendizado, mas também um espaço de convivência e pluralidade”, completou.
Já o deputado Leandro Grass (Rede) destacou uma nota técnica feita por diversas entidades ligadas à educação com manifestação contra o ensino domiciliar. “É preciso entender a função da escola no processo educacional. Não apenas em conteúdos formais, mas envolve uma série de competências e habilidades”, avaliou, acrescentando que países que alcançaram níveis significativos na educação foram os que investiram nas escolas.
A deputada Arlete Sampaio (PT) também apresentou uma nota técnica contra o ensino domiciliar, assinada por diversas entidades. O documento aponta oito argumentos para demonstrar a inconstitucionalidade do projeto de lei. A deputada disse que sua posição contrária à proposta não é ideológica, “mas em defesa da educação”. Para ela, o projeto contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e fere toda a regulação da educação no Brasil.
Em defesa da modalidade de ensino e da constitucionalidade do projeto, o deputado Delmasso (Republicanos) afirmou que a Constituição e o ECA garantem à família o direito a educar suas crianças e adolescentes. Ele admitiu que o projeto é “nitidamente voltado a uma minoria que pratica o ensino domiciliar”, mas sustentou que este direito deve ser assegurado.
Na mesma linha, a deputada Júlia Lucy (Novo) apontou qualidades na modalidade e considerou preconceituosas as críticas ao projeto. ”Não estamos falando de um sistema novo de ensinar, as famílias que optaram por este sistema já praticam esta modalidade e já não matriculam seus filhos nas escolas. Estas crianças não são acompanhadas pelo Estado, estão inviabilizadas”, argumentou. Segundo ela, o projeto de lei vai dizer às famílias que praticam a modalidade de ensino que elas não precisam ficar na clandestinidade e poderão buscar ajuda do Estado sem medo. “Vamos deixar estas crianças não acompanhadas ou vamos a partir de agora acompanhar estas crianças?”, questionou.
Vários outros distritais se manifestaram sobre a proposta durante horas de discussão. Votaram contra o substitutivo os deputados Leandro Grass (Rede), Prof. Reginaldo Veras (PDT), Fábio Felix (Psol), Arlete Sampaio (PT) e Chico Vigilante (PT).
Luís Cláudio Alves
Foto: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa